You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / Justiça Federal em Blumenau condena quatro indivíduos que pagavam Uber com dinheiro falso

Justiça Federal em Blumenau condena quatro indivíduos que pagavam Uber com dinheiro falso

Sentença impôs quatro anos de prisão aos réus, que constituíram associação criminosa

Em ação penal promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Blumenau condenou os réus Paulo Roberto Lofy, Diego Alexsandro Maciel Pereira, Davi Maciel e Samuel dos Santos Maciel por constituírem associação criminosa destinada a repassar cédulas falsas a motoristas que atuam por meio do aplicativo Uber. Segundo a procuradora da República Lucyana Marina Pepe Affonso, que atua no caso, o delito começou a ser descoberto na madrugada de 4 de julho deste ano, quando os indivíduos foram presos em flagrante em Blumenau portando R$ 250,00 em cédulas falsas. Durante a abordagem outro motorista, que momentos antes havia recebido papel-moeda falsificado, chegou ao local e reconheceu dois dos presos como sendo aqueles que haviam feito o repasse.

A partir do aprofundamento das investigações descobriu-se que os réus estavam envolvidos em várias ocorrências semelhantes, sempre solicitando corridas de curta distância pelo aplicativo Uber e efetuando pagamentos com papel-moeda de expressivo valor. Essa situação, segundo a procuradora do MPF em Blumenau, vinha perturbando a tranquilidade dos motoristas que atuam por meio de aplicativo de transporte. "As corridas geralmente contavam com elevado número de passageiros, provavelmente com o intuito de inibir reclamações por parte dos motoristas que recebiam as cédulas", disse.

Na sentença, proferida pouco menos de quatro meses depois do oferecimento da denúncia, a Justiça Federal condenou cada um dos réus a pena de quatro anos de reclusão e multa. Também foram mantidas as ordens de prisão preventiva a dois dos réus que estão foragidos.

Condenações como estas devem ser noticiadas para que a sociedade tome conhecimento acerca da atuação do MPF com vistas a restabelecer a confiabilidade da moeda posta em circulação, e perceba que a Justiça pode ser célere e efetiva”, disse a procuradora Lucyana Pepe.

 

Ação Penal nº 5010215-84.2018.4.04.7205/SC.

 

login