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MPF defende permanência de assentados até julgamento de recurso contra decisão que determinou a desocupação de terras pelo Incra no interior de SP

Procuradora ressalta risco de aprofundamento de estado de vulnerabilidade social que reintegração de posse com remoção de 60 pessoas representa no atual contexto de pandemia de covid-19

O Ministério Público Federal (MPF), em parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), defendeu a suspensão da ordem de desocupação dirigida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do imóvel onde se situa o Projeto de Assentamento Luiz Beltrame, localizado nos municípios paulistas de Garça e Duartina. A área, que foi declarada de interesse social para fins de reforma agrária em 2010, se encontra em vias de ser restituída aos expropriados face ao trânsito em julgado da sentença de improcedência da ação de desapropriação movida pelo Incra em 2012.
 
Após o ajuizamento da ação o Incra obteve a posse provisória de imóvel rural denominado Fazenda Santa  Fé (antiga Fazenda Recreio), e passou a promover o assentamento de cerca de 60 pessoas no local. No entanto, a 3ª Vara Federal de Bauru revogou a liminar e julgou improcedente o pedido de desapropriação, sob o fundamento de que a baixa qualidade do solo tornaria inviável a exploração produtiva do imóvel, comprometendo a economicidade dos gastos públicos. A decisão também aponta risco para o equilíbrio ambiental da Estação Ecológica dos Caetetus, localizada nas redondezas.
 
A sentença transitou em julgado em março de 2019, mas em abril deste ano a autarquia ajuizou uma ação rescisória, sustentando que a desapropriação havia sido rejeitada fora das hipóteses legais. Em paralelo, os expropriados requereram o cumprimento da sentença mediante intimação do Incra para desocupar a área, assegurando a remoção das famílias assentadas, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse.
 
Pedido das famílias – No meio de toda essa situação, as famílias assentadas opuseram embargos de terceiro, pedindo a reforma da decisão. Em primeira instância, foi indeferida a liminar requerida no cumprimento de sentença 5000671-29.29.2017.4.03.6108, com o objetivo de manter as famílias assentadas no imóvel. No pedido, os embargantes sustentam que ocupam a área de boa-fé desde 2013 por força da ordem judicial de imissão provisória na posse proferida na ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ajuizada pelo Incra (processo 0002249-79.2012.4.03.6111). 
 
Também apontaram que concretizam a função social da propriedade por meio da agricultura familiar, criação de animais de pequeno porte e preservação do meio ambiente. Os assentados ainda disseram que, se deslocados, não têm para onde ir e que a desmobilização do assentamento rural, em meio à situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, os submeterá a risco de contágio. As famílias então recorreram e, em decisão monocrática, foi deferida a suspensão da ordem de reintegração de posse até o julgamento dos embargos de terceiro. 
 
Portanto, o conflito agrário está sendo debatido em três processos distintos. Na ação rescisória proposta pelo Incra, no recurso interposto pela autarquia e no agravo de instrumento oposto pelos assentados nos embargos de terceiro. A manifestação do MPF no caso foi feita neste último recurso, que tem por objeto apenas a manutenção dos assentados na posse do imóvel até o trânsito em julgado dos embargos de terceiro (processo 5001117-61.2019.4.03.6108).
 
Manifestação do MPF – No parecer, o MPF se manifestou pelo provimento do recurso das famílias assentadas. O órgão ministerial aponta que o conflito gira em torno de dois bens jurídicos relevantes. De um lado, a efetividade da decisão judicial, já transitada em julgado, que determinou a improcedência da desapropriação da Fazenda Santa Fé e, de outro, o destino das famílias que, por mais de sete anos, depositaram expectativas, sonhos e esforço pessoal no assentamento promovido pelo Incra. Segundo a procuradora regional da República Rose Santa Rosa, "não  há, evidentemente, solução fácil ou menos dramática para o caso concreto", mas como existe a possibilidade de rescisão da sentença que negou a desapropriação, é recomendável o máximo de cautela no cumprimento dessa decisão, ainda mais envolvendo a remoção de 60 pessoas num contexto de pandemia.
 
Além disso, a procuradora aponta que "a desmobilização completa do assentamento, no atual contexto de medidas restritivas de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (SarsCoV-2), aprofunda o estado de vulnerabilidade social das famílias que o ocupam, já que elas serão – ao menos temporariamente – privadas de moradia e de renda". Nesse sentido, o parecer salienta que o então Grupo de Trabalho sobre Reforma Agrária, Direito à Cidade e à Moradia Adequada (hoje chamado GT Reforma Agrária e Conflitos Fundiários), da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos do MPF, enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo que as orientações previstas na recomendação do conselho sobre as medidas preventivas à propagação da covid-19 no âmbito dos sistemas de Justiça fossem também aplicadas no cumprimento de mandados coletivos de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais motivadas por reintegração, com o fim de evitar o agravamento da situação de exposição ao vírus.
 
O parecer também lembra que não se pretende dizer que o cumprimento do título judicial deva ser postergado indefinidamente ou não deva ser cumprido. Trata-se de encontrar solução que provoque o mínimo de danos possíveis, diante das peculiaridades do caso concreto, mormente num contexto em que o cumprimento da sentença ainda pode ser suspenso pelo julgamento dos recursos tanto do Incra quanto dos assentados. Para o MPF, "tudo indica que a remoção, no atual momento, causará um risco de impacto desproporcional na esfera jurídica dos assentados, potencializando o estado de vulnerabilidade social em que se encontram". O caso aguarda julgamento pela 1ª Turma do TRF3
 
Autos 5017101-42.2020.4.03.0000

Íntegra do parecer

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