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MPF recorre pedindo restrição temporária de acesso de turistas ao município de Ubatuba (SP)

Em recurso apresentado ao Tribunal, PRR3 pede que medida seja determinada enquanto perdurar o estado de emergência instalado por ocasião da pandemia da Covid-19

O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), requerendo medida liminar que determine à União e ao Estado de São Paulo manterem restrição excepcional e temporária de acesso ao município de Ubatuba (litoral norte do estado de São Paulo) por turistas através das rodovias BR-101 (Rio-Santos), SP055 e Rodovia Osvaldo Cruz, ao menos durante os feriados nacionais abrangidos pelo período de quarentena estadual, ressalvada a circulação de veículos e pessoas para prestação de serviços públicos e atividades essenciais previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020 e Decreto Municipal 7.310/2020. Ainda, para a efetividade da medida, requereu a notificação das autoridades agravadas e ampla divulgação com orientação às forças policiais.

O agravo regimental movido pelo MPF defende a necessidade urgente da decisão de restrição, uma vez que o município tem carência de leitos para atendimento de urgência, não possui nenhuma unidade de tratamento intensivo e conta apenas com oito respiradores. Além disso, aponta que é notório o aumento do fluxo de turistas para o litoral norte durante as medidas de quarentena e distanciamento social, ainda mais com a ocorrência de feriados no período – o que já foi inclusive noticiado por veículos locais de imprensa. O MPF aponta ainda que, diante do real perigo da epidemia, a municipalidade está adequando o seu interesse para dar efetividade à política federal de prevenção e combate à covid-19, já traçada em lei.

Em seu recurso, a procuradora regional Denise Abade ressalta ainda que, “a antecipação de tutela é razoável uma vez que o direito é provável, ao considerar que, com base na ADI 6341/DF – que reconheceu a incompatibilidade parcial com a Constituição Federal da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020 – o Decreto Municipal nº 7310/2020, de Ubatuba, é constitucional e permite a restrição ao acesso de turistas como meio de “política pública no combate à ameaça do coronavírus.” Ela lembra que em momento algum, a municipalidade requer o fechamento da BR 101 (Rio-Santos), mas tão somente que se restrinja o seu acesso, no município, a turistas em situações locais específicas diante da calamidade pública que assola o país, aliás, o mundo.

A ação – O processo foi movido inicialmente pelo Ministério Público do Estado de São Paulo na Justiça Estadual, que chegou a deferir liminar determinando restrição do acesso rodoviário a Ubatuba, mas como a Rodovia Rio-Santos (BR-101) – uma das vias de acesso ao município – é federal, o processo foi remetido à Justiça Federal, que anulou a decisão proferida na Justiça Estadual durante o plantão do feriado da Semana Santa.

O Ministério Público Federal recorreu da sentença, mas o desembargador de plantão manteve a decisão da 1ª Instância. Ainda no plantão do feriado, na véspera da Páscoa, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região – unidade do MPF que atua perante o Tribunal – apresentou um novo recurso (agravo regimental) à 4ª Turma do TRF3, pedindo que a União e o Estado de São Paulo determinem medidas que garantam “a restrição excepcional e temporária de acesso ao município de Ubatuba por turistas através das rodovias BR-101 (Rio-Santos), SP-055 e Rodovia Osvaldo Cruz, ao menos durante os feriados nacionais abrangidos pelo período de quarentena estadual, ressalvada a circulação de veículos e pessoas para prestação de serviços públicos e atividades essenciais”, com a ampla divulgação em toda a localidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Esse recurso, no entanto, ainda não foi julgado pela Turma do TRF3.

Agravo de Instrumento n.º 5008112-47.2020.4.03.0000
Autos originários n.º 5000268-71.2020.4.03.6135

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