Ação penal contra envolvido na chacina da comunidade Nova Brasília deve continuar, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a continuidade da ação penal que apura o crime de homicídio qualificado praticado por policial civil no caso que ficou conhecido como chacina na comunidade Nova Brasília, ocorrido no Rio de Janeiro em 1994. A decisão atende manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que considera inaplicável o trancamento do caso solicitado pela defesa. A chacina é um caso emblemático na história brasileira. Treze pessoas foram mortas em operação policial realizada na comunidade Nova Brasília, e o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não punir os culpados pelo crime.
A decisão do STJ ocorreu no julgamento de recurso em habeas corpus apresentado pelo policial civil Paulo Roberto Wilson da Silva. Ele alegava na peça que o inquérito civil já havia sido arquivado, que a denúncia seria inepta e que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal. Nenhum dos argumentos foi acatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso no STJ. O magistrado seguiu integralmente o posicionamento do MPF.
Por meio de parecer, o MPF ressaltou que o arquivamento de procedimentos relacionados à chacina na comunidade incluía crimes como abuso de autoridade, agressões, tortura e outras infrações penais cometidas por policiais civis e militares. Todos eles venceram o prazo prescricional. Os homicídios qualificados, no entanto, não prescreveram e não integram o arquivamento. Dessa forma, segundo o STJ, o policial civil deverá responder pela acusação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão, a Corte Superior destacou, inclusive, que o juiz que homologou o arquivamento dos outros crimes não poderia julgar uma acusação de crime contra a vida, como homicídio.
Federalização – Outro argumento da defesa rebatido pelo MPF é a suposta incompetência da Justiça estadual para julgar o caso, visto que se trata de processo envolvendo violação de direitos humanos com condenação pela Corte Interamericana. Mariz Maia destaca que em momento algum a Constituição atribui exclusividade à Justiça Federal para processar e julgar casos relacionados a violações de direitos humanos. Diz apenas que há previsão de deslocamento de competência – o que precisaria ser solicitado pela Procuradoria-Geral da República ao STJ, mas ainda não ocorreu.
O STJ constatou que os indícios apresentados pelo Ministério Público inicialmente contradizem as alegações da defesa de que as mortes foram provocadas em legítima defesa. Na denúncia constam, por exemplo, provas testemunhais e laudos que apontam que a maioria das mortes foi provocada por disparos a curta distância na região da cabeça e tórax. Sendo assim, para o ministro Paciornik, há indícios de autoria satisfatórios para deflagrar a ação penal. Com a decisão, o policial civil poderá ser julgado pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
O caso – No dia 18 de outubro de 1994, as polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro realizaram uma incursão na favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, com auxílio de helicóptero, na qual 13 jovens, a maioria negros, foram executados. Na mesma comunidade, outra operação foi realizada no dia 8 de maio de 1995, como resultado de uma suposta denúncia anônima. Mais 13 jovens foram mortos na ação, que contou com auxílio de dois helicópteros. Cerca de 120 policiais participaram das duas operações.
No ano passado, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não garantir a realização de justiça com a punição dos culpados por essas chacinas no Rio de Janeiro. Foi a primeira vez que o país foi condenado por violência policial pela corte judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA). O processo do caso Nova Brasília, chegou à Corte IDH em maio de 2015, depois de 15 anos tramitando na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
RHC 46250/RJ – Leia a íntegra do acórdão do STJ e do parecer do MPF.

