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MPF denuncia homem que sacou PIS com documento falso em Minas Gerais

Acusado sacou dinheiro em uma agência da Caixa, mas servidor desconfiou de se tratar de fraude e chamou a polícia

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Cléber Alves Souza pelos crimes de estelionato majorado (art. 171 §3º, do Código Penal) e uso de documento público falso (art. 304 c/c o art. 297 do CP ) contra a Caixa Econômica Federal. Em março deste ano, o acusado compareceu a uma agência da Caixa na região noroeste de Belo Horizonte (MG) portando carteira de identidade em nome de uma outra pessoa chamada João e sacou, a título de PIS, o montante de R$ 1.045.

Entretanto, durante o saque foi notada alteração de coloração no documento de identificação apresentado, razão pela qual foi feita verificação no banco de dados e foi localizado o endereço do verdadeiro titular do documento, que por coincidência tinha conta na Caixa. O gerente entrou em contato com o verdadeiro João, que estava em outra cidade a trabalho, e negou ter realizado o saque do PIS naquele momento.

O gerente da Caixa acionou a Polícia Militar, que conseguiu deter Cléber ainda dentro da agência, quando tentava deixar o local. Durante a abordagem o acusado ainda afirmou ser João, mas após receberem a informação do servidor da Caixa que conseguiram falar com o verdadeiro João, os policiais o indagaram novamente, e o homem acabou confessando sua verdadeira identidade.

Cléber informou que adquiriu o documento falso no centro de Belo Horizonte e pagou R$ 150. Após a realização de perícia, a Polícia Federal confirmou que a carteira de identidade era falsa.

Pandemia - Para o MPF, o acusado praticou o crime em circunstâncias graves, considerando que na data do crime o país já estava em situação de calamidade pública causada pela covid-19, pandemia que paralisou diversos serviços na sociedade. Por isso, Cléber também foi denunciado pelo agravante de o crime ter sido cometido durante uma situação de calamidade pública (art. 61, II, J, do Código Penal).

A Justiça Federal acatou a denúncia do MPF. Se for condenado, o acusado pode pegar pena de até 12 anos e 8 meses.

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