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Covid-19: PRR5 divulga portaria que regulamenta o retorno às atividades presenciais

O restabelecimento será feito de forma gradual a partir do dia 5 de outubro de 2020

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região divulgou, nesta quarta-feira (16), a Portaria nº 117 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a retomada às atividades presenciais na Unidade a partir do dia 5 de outubro. O retorno será em regime de revezamento, por meio da presença de 1 (um) servidor em cada setor, no horário reduzido de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

O retorno das atividades presenciais no âmbito da PRR5 tem como premissa a natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público Federal e a necessidade de assegurar as condições de sua retomada presencial, compatibilizando-a com a preservação da vida e saúde de membros, servidores, estagiários, funcionários terceirizados, colaboradores e visitantes do edifício-sede da PRR5, em atenção aos critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias.

Conforme a Portaria, deverão permanecer em trabalho remoto servidores e estagiários que se enquadrem nas seguintes situações: portadores de doenças respiratórias crônicas (devidamente comprovadas por declarações médicas); gestantes; com filhos menores de 1 (um) ano ou que coabitarem com idosos com doenças crônicas; e maiores de 60 (sessenta) anos.

Caso o servidor ou estagiário não esteja nas hipóteses elencadas anteriormente, mas seja portador de doença que possa torná-lo mais vulnerável à Covid-19, poderá manifestar a sua condição à respectiva chefia imediata, devidamente acompanhada de declaração médica, que a submeterá ao setor médico da PRR5 para apreciação da permanência em trabalho remoto.

Entre as medidas de segurança elencadas na Portaria, destacam-se os registros de entrada e saída da PRR5, que deverão ser realizados por meio do crachá nos relógios de ponto sem a necessidade da leitura da digital, e o acesso ao edifício, que será condicionado à leitura da temperatura corporal com termômetro digital infravermelho e à descontaminação das mãos de todos que adentrarem o prédio. Além disso, será obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial nas dependências da Unidade.

Acesse aqui a íntegra da Portaria.

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