MPF em São Carlos/SP pede anulação de concurso para técnico-administrativo da UFSCar
O Ministério Público Federal em São Carlos, interior de São Paulo, ajuizou ação civil pública, em caráter liminar, contra a Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), pedindo a anulação do concurso para provimento de vagas de técnico-administrativo realizado em 2008. Também é pedida a exoneração de 55 pessoas que foram nomeadas naquele certame, cujo edital teve regras alteradas durante o andamento do processo, prejudicando todos os candidatos.
Conforme apurado no inquérito civil público instaurado, o edital original do concurso, de nº 003/08, afirmava que seriam classificados para a segunda etapa do certame os candidatos que obtivessem 60% de acerto em cada uma das partes da prova objetiva (uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos), que valia 100 pontos. Estes classificados passariam para a fase de análise curricular que, segundo o edital, também somaria 100 pontos, mas que seria de caráter exclusivamente classificatório.
Após a realização da primeira etapa (prova objetiva), em razaão de recursos, a organizadora do concurso, através de memorando, alterou a nota de corte de 60% de cada parte da prova objetiva, para que este corte viesse a ser 60% do total de pontos da soma das duas partes da avaliação. Com isso, a UFSCar reeditou a lista já publicada de candidatos aprovados para a segunda etapa, alterando classificações e posições classificatórias.
Segundo o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazzi, responsável pela ação, o edital de um concurso, assim como de uma licitação, tem força legal e vincula os atos e contratos. Somente pode haver alteração em regras secundárias, que não alterem os critérios de avaliação dos candidatos nem repercutam na esfera de seus direitos subjetivos. Caso as regras que precisem ser mudadas impactem nos direitos individuais dos participantes, a única forma de alteração permitida pela lei e admitida pela jurisprudência é a anulação do edital e a posterior publicação de um novo edital.
Além de ter regras alteradas ilegalmente, o concurso também tinha irregularidades quanto ao direito de recurso. Conforme o edital inicial, não estava prevista a possibilidade de entrar com recurso após a análise curricular, cuja nota nem previa divulgação em separado, somente sendo possível recorrer após o resultado da prova objetiva ou após o resultado final. Tal regra fere a garantia do contraditório e da ampla defesa, que deve ser garantida em qualquer causa que possa justificar a eliminação do candidato.
PEDIDOS. Na ação, o MPF pede que o concurso seja anulado em caráter de urgência, bem como que a UFSCar não promova alterações em regras primordiais de certames que estejam em andamento e garanta a divulgação das notas e o direito a recurso em todas as etapas. As 55 pessoas que foram nomeadas ao final do concurso devem ser desconstituídas do cargo, sem prejuízo da remuneração até o momento recebida pelo trabalho prestado. Caso a universidade não tome as providências necessárias para o deligamento dos servidores em prazo determinado pela Justiça, deve ser penalizada em R$ 50 mil por dia.
O número da ação é 0001944-44.2016.4.03.6116 . Clique aqui para ler a íntegra. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

