Portaria assegura continuidade dos trabalhos das forças-tarefas em caso de desligamento de membros
Com o objetivo de manter eficiência na atuação coordenada das forças-tarefas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou, nesta segunda-feira (14), a Portaria 781/2020, que estabelece medidas para assegurar a continuidade dos trabalhos desempenhados pelos integrantes das forças-tarefas do Ministério Público Federal (MPF), em caso de desligamento de membros.
A portaria estabelece que, nos casos de solicitação de desligamento, o membro deverá comunicar previamente ao PGR com antecedência mínima de 30 dias da data da saída. “A comunicação prévia deverá vir acompanhada de relatório acerca do acervo total da força-tarefa e das metas em curso, de modo a auxiliar o procurador-geral na decisão quanto à recomposição da equipe”, estipula. Caso não seja possível cumprir o prazo estabelecido, o membro do MPF precisará adotar as medidas necessárias para que a transição dos trabalhos ocorra de forma adequada, a fim de que não haja prejuízos decorrentes da descontinuidade de sua atuação.
No documento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reconhece que é facultado aos membros solicitar a dispensa da designação de atuação coordenada em regime de força-tarefa, no entanto, alterações constantes “podem causar prejuízos à adequada resolução dos casos objeto da atuação coordenada, mormente por eventual solução de continuidade nas investigações e processos em curso”.
O ato administrativo esclarece, ainda, que as regras estabelecidas têm aplicação por tempo limitado, “até que sobrevenha disciplina definitiva sobre a designação de membros do MPF para atuações coordenadas em casos de relevância nacional ou regional”.

