Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF reabre investigação sobre ofensas contra muçulmanos na internet

MPF reabre investigação sobre ofensas contra muçulmanos na internet

Blogs e perfis em redes sociais são investigados por possível intolerância religiosa

O Ministério Público Federal (MPF) determinou o prosseguimento de investigação sobre a possível prática de ofensas e discurso de ódio contra a religião islâmica e os muçulmanos em blogs e perfis em redes sociais na internet. O inquérito civil público foi instaurado a partir de dossiê encaminhado pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos e elaborado pela Sociedade Beneficente Muçulmana do Rio de Janeiro (SBMRJ), e contém referências a pelo menos dez páginas online.

Para aprofundar a investigação, o MPF/RJ havia pedido, em ação cautelar, a quebra do sigilo de dados junto ao Google, Twitter e Facebook para obter mais informações sobre as páginas e seus criadores. A Justiça Federal indeferiu o pedido, mas determinou que os provedores mantivessem os registros armazenados, que foram fornecidos após manifestação reiterada pelo MPF. O inquérito, no entanto, foi arquivado após a identificação de outros procedimentos investigatórios sobre o tema.

Para o Núcleo de Direitos do Cidadão do MPF na 2ª Região (RJ/ES), que analisa pedidos de arquivamento como esse, a investigação deve ser retomada para apurar o nível de extremismo da situação. Se forem identificadas ofensas graves, caso em que seria imprescindível limitar a liberdade de expressão para defender outro direito fundamental, devem-se considerar restrições ao conteúdo discriminatório, como sua retirada do ar.

“A questão nos autos perpassa pelo binômio liberdade de expressão x proibição ao discurso discriminatório e/ou de ódio, constituindo grave afronta à liberdade e à dignidade da comunidade muçulmana, devendo-se analisar se as manifestações são passíveis ou não de limitação”, argumenta o procurador regional da República Paulo Roberto Bérenger. “É importante ressaltar a necessidade de apuração dos fatos também sob a ótica criminal, destacando-se que a responsabilização criminal poderia, inclusive, ensejar a correspondente responsabilização cível."

login