Para PGR, é preciso verificar mandado de prisão internacional antes de liberar presos estrangeiros
A Procuradoria-Geral da República oficiou aos 27 presidentes dos Tribunais de Justiça e aos 27 procuradores-gerais de Justiça para que orientem os juízes de Direito, especialmente os da Vara de Execuções Penais, e os promotores de Justiça, para a impossibilidade da execução de alvarás de soltura para presos estrangeiros, sem antes verificar se também estão submetidos à jurisdição do Supremo Tribunal Federal em casos de extradição. A Secretaria de Cooperação Internacional da PGR tem identificado situações que comprometem o êxito de pedidos extradicionais junto à Suprema Corte, com a soltura indevida de presos sujeitos a extradição.
Nos ofícios, a PGR sugere a criação de rotina para verificar a existência de mandado de prisão internacional (difusões vermelhas da Interpol) ou de decisões cautelares do STF antes de decidir pela soltura de réus ou sentenciados estrangeiros, pois, havendo processo de extradição em curso, somente o STF é competente para a libertação do extraditando. Os pedidos de extradição passiva são da competência do STF e tramitam por meio do Ministério das Relações Exteriores ou do Ministério da Justiça. Em todos eles, há acompanhamento da PGR, que atua desde a fase inicial.
Nos últimos meses, a falta de observância dessas cautelas levou à soltura indevida de dois indivíduos, cuja extradição já havia sido deferida pelo STF: do cidadão sul-africano Johannes Gerhardus Jansen Van Vuuren, acusado pela morte de sua ex-companheira (Extradição 1373); e do cidadão chileno Francisco Javier Herrera Gaona, condenado pelo crime de latrocínio à pena de 15 anos e um dia de prisão (Ext 1282).
Nesses casos, a SCI solicitou informações ao Ministério das Relações Exteriores, Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Ativa Internacional e Polícia Federal. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também pediu à Corregedoria Nacional de Justiça que edite norma para orientar os juízes federais, juízes de direito, especialmente os das Varas de Execuções Penais, em todo o País, para a impossibilidade de execução de alvarás de soltura, quando coexista prisão preventiva ou outra medida cautelar de natureza pessoal, decretada pelo STF.
No âmbito dos estados envolvidos, Pernambuco e Rio de Janeiro, a PGR pediu apoio das Secretarias de Defesa Social e das Procuradorias-Gerais de Justiça para localização e captura dos extraditandos que se encontram foragidos.
Segundo o secretário de cooperação internacional, Vladimir Aras, "os casos mencionados demonstram a importância da atuação dos juízes de Direito e dos promotores de Justiça na checagem de mandados do STF e de registros de difusões vermelhas da Interpol, pois a liberação antecipada de pessoas sujeitas a medidas cautelares, decretadas pelo STF, interfere na jurisdição da Suprema Corte e impacta negativamente sobre as relações de cooperação internacional do Estado brasileiro".

