#RetrocessoAmbientalNão: MPF defende licenciamento prévio para projetos de reforma agrária
A exigência de licenciamento prévio à instalação de projetos de assentamento está amparada pela Lei 6938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pela Resolução do Conama 387/2006. O entendimento do Ministério Público Federal (MPF) foi reiterado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso do Incra que busca a implantação de projeto de assentamento de agricultores no município de Limeira (SP). O documento é assinado pelo subprocurador-geral da República Mario José Gisi.
Em ação civil pública, o MPF pediu a anulação da Portaria 53/2008 do Incra, que instituiu o projeto de desenvolvimento sustentável no imóvel denominado Horto Florestal Tatu. Medida liminar no Mandado de Segurança 14.047/DF antecipou os efeitos do pedido suspendendo a portaria, inclusive o repasse de verbas públicas federais para o pagamento de crédito de instalação no valor de R$ 3.200 a cada um dos beneficiários do projeto de reforma agrária. O pedido do MPF foi julgado procedente na primeira instância e confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A questão chegou ao STJ por meio de recurso especial do Incra visando o restabelecimento da validade da portaria.
A autarquia federal alega inexigibilidade de licença prévia a projeto de reforma agrária, além da prevalência do plano nacional de ordenação e desenvolvimento do território sobre o plano municipal – trata-se de área rural de interesse para a execução de plano nacional de reforma agrária. O Ministério Público Federal, no entanto, destaca a necessidade de licenciamento ambiental prévio à instauração de projetos de assentamento – o que revela a “manifesta ilegalidade” da portaria do Incra. Ainda de acordo com o parecer do MPF, não cabe ponderação entre os interesses da União e do município de Limeira. Tal discussão tem caráter constitucional e não poderia ser discutida por meio do recurso em análise.
O MPF ressalta ainda que a Portaria 53/2008 contraria as próprias normas infralegais editadas pelo Incra. A Norma de Execução 79/2008 da autarquia federal estabelece como pré-requisitos para aplicação de recursos do crédito de instalação a emissão de licença prévia pelo órgão ambiental. O parecer do MPF também traz trecho da decisão do TRF3. De acordo com o acórdão, a ilegalidade da portaria também foi reconhecida na esfera administrativa. O Tribunal de Contas da União determinou que o Incra deixasse de repassar recursos públicos federais para o projeto enquanto não atendidas as exigências legais e infralegais.
O recurso será analisado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sob relatoria da ministra Regina Helena Costa.
Recurso Especial 1.639.424/SP. Acesse a íntegra do parecer.

