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MPF implanta melhorias no Portal da Transparência

Sugestões de adequação do TCU para o Portal da Transparência estão expressas no Acórdão 798/2020

Com a finalidade de atender as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) relativas ao Portal da Transparência de órgãos públicos e expressas no Acórdão 798/2020, o MPF realizou uma série de melhorias em seu portal. O trabalho foi realizado, de forma conjunta, pela Secretaria de Administração (SA), Secretaria de Comunicação Social (Secom), Secretaria Jurídica e de Documentação (Sejud), sob coordenação da Secretaria de Modernização e Gestão Estratégica (SGE).

De acordo com a avaliação realizada pelo órgão de controle, em 2018, alguns ajustes precisavam ser feitos. Naquele momento, o Portal da Transparência do MPF atingiu a nota 0,88 e ficou na 3ª colocação do ranking entre as 135 organizações avaliadas pelo TCU, a nota máxima foi 0,89. Desde então, foram atendidos nove pontos destacados pelo Tribunal.

Últimas melhorias implementadas

Licitações - Desde setembro, o cidadão pode consultar os relatórios mensais referentes a Atas de Registro de Preços Aderidas na seção de Licitações Contratos e Convênios, pois, até então, só era possível consultar as atas próprias. Os relatórios incluídos, no entanto, ainda são estáticos (arquivos PDF). Com o cadastramento das atas pelas unidades no SGA, estes relatórios passarão a ser dinâmicos. Assim, a Secretaria de Administração recomendou que as unidades realizem os respectivos cadastros. 

Outra recomendação da SA para todas as unidades foi a necessidade de inclusão, no Subcomitê de Gestão Administrativa (SGA), das empresas sancionadas e penalidades aplicadas por faltas cometidas em processos licitatórios. Essa também é uma novidade no Portal da Transparência disponível no menu Sanções. As informações prestadas permitem que qualquer cidadão possa conhecer as empresas declaradas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública,

Acessibilidade - Em agosto, foi implantada a avaliação automática de acessibilidade, conforme o Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios (Ases) do governo federal. O portal apresenta desde então relatórios mensais que mostram o índice de atendimento do portal quanto às normas presentes na Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2020) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

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