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STJ define que, por ora, apenas Justiça Federal deve atuar em processo sobre fiscalização da intervenção penitenciária no Pará

Justiça Federal e Justiça Estadual haviam publicado decisões sobre o mesmo tema

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz decidiu, na terça-feira (26), que apenas a Justiça Federal deve resolver questões do processo judicial em que o Ministério Público Federal (MPF) pede que sejam apuradas e coibidas ilegalidades em presídios federais na região metropolitana de Belém (PA).

Tomada em acatamento a pedido do MPF, a decisão do ministro do STJ vale até que o tribunal julgue, de forma definitiva, se a competência para o processamento judicial da questão é estadual ou federal.

Segundo manifestação do MPF ao STJ, em outubro a Justiça Estadual do Pará publicou decisão conflitante com sentença sobre o mesmo tema publicada pela Justiça Federal em setembro.

A decisão da Justiça Federal de setembro homologou acordo que autoriza o Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen) a fazer fiscalizações nas unidades prisionais sem agendamento prévio, e permite fiscalizações do MPF, da Ordem dos Advogados do Brasil e das Defensorias Públicas do Estado e da União, além de visitas de advogados e familiares.

Fiscalização pelo MPF – A sentença da Justiça Federal criou condições que permitem a apuração de denúncias de tortura em unidades prisionais da região metropolitana de Belém controladas pela força de cooperação penitenciária entre a União e o Estado do Pará.

O acordo garante que o MPF pode requisitar aleatoriamente a presença de presos para que sejam periciados por médicos do Centro de Perícias Científicas (CPC) Renato Chaves ou outra instituição, a fim de verificar eventuais evidências de crimes de tortura.

A decisão judicial estabelece que o MPF e o Estado do Pará devem definir conjuntamente os parâmetros da perícia, como local de realização, quantidade de presos a serem periciados, quantidade de dias a serem destinados para esses trabalhos, e os quesitos a serem observados, conforme as diretrizes do Protocolo de Istambul.

Produzido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificado pelo Brasil, o Protocolo de Istambul é um manual para a investigação e documentação eficaz da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Entenda o caso – A ação civil pública que levou ao acordo foi ajuizada pelo MPF em agosto deste ano. Desde o início daquele mês, quando a Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) passou a atuar no Pará, o MPF vem recebendo denúncias de que os presos estão sofrendo violência física e moral, privação de alimentação, de água e de medicamentos, falta de assistência à saúde, de materiais de higiene, e de que houve suspensão do direito às visitas de familiares, e de advogados, membros da OAB no exercício da fiscalização do sistema penitenciário, e de integrantes do Copen. Além do ajuizamento da ação, o MPF tomou uma série de outras medidas, como o envio de recomendações a autoridades, e a abertura de inquéritos.

 

Processo nº 0318191-02.2019.3.00.0000 - STJ

Íntegra da decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz

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