Em audiência pública, MPF questiona ANTT sobre reprogramação de investimentos em rodovias federais
O Ministério Público Federal (MPF) considera que a reprogramação dos investimentos das concessionárias de rodovias federais, nos termos legislativos e normativos propostos, compromete a segurança jurídica e a estabilidade regulatória, e não promove o interesse público. O posicionamento foi defendido pelo coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3CCR/MPF), subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, em audiência pública promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nessa segunda-feira (22).
José Elaeres lembrou que “a falta de segurança jurídica e de estabilidade regulatória – instigada por alterações legislativas – está entre os principais fatores destacados como 'Custo Brasil' e gera a percepção de risco, o que acaba sendo precificado pelos agentes econômicos e influencia a decisão de investir ou não no mercado brasileiro”.
A Medida Provisória 800/2017, em discussão no Congresso Nacional, permite que a ANTT negocie a reprogramação de investimentos originalmente assumidos por concessionárias de rodovias federais, aumentando de cinco para até 14 anos o prazo de conclusão de obras de infraestrutura. Por ainda estar em tramitação no Legislativo até 26 de fevereiro, o MPF sugere que a discussão acerca da minuta da resolução da ANTT que vai regulamentar a MP 800 seja adiada. Durante a audiência pública, os representantes da agência destacaram que vão avaliar a proposta e apresentar uma definição até o próximo dia 5, quando serão encerradas as contribuições da audiência pública (AP nº 001/2018).
Questionamentos – Em dezembro do ano passado, o MPF encaminhou à ANTT e ao Ministério dos Transportes uma série de questionamentos a respeito da Medida Provisória da Concessão de Rodovias. A resposta do Ministério dos Transportes foi recebida na última sexta-feira (19) e está sendo analisada pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica. Na audiência pública, no entanto, o coordenador do órgão colegiado apresentou diversas perguntas sobre os critérios adotados pela ANTT para aceitar a aludida repactuação, em detrimento da opção pela regular execução do contrato ou mesmo uma eventual relicitação.
Entre outros pontos, o MPF questionou o diagnóstico e estudos que nortearam a elaboração dos atos normativos, assim como os fundamentos dos critérios que estabelecem a incidência do redutor tarifário nos pedágios, a forma de se assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, além dos meios que existirão para resguardar o interesse público na revisão dos contratos de concessão.
José Elaeres Teixeira alertou, ainda, para o excessivo uso de iniciativas legislativas, marcadamente lastreadas em medidas provisórias, que alteram significativamente os contratos de concessão, particularmente no setor de transportes.
Estabilidade regulatória – A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF reconhece o elevado déficit de infraestrutura logística do país e a relevância do investimento privado para o enfrentamento desse problema. No entanto, defende a importância de se ter um ambiente regulatório estável e com acentuada segurança jurídica para atrair o investimento. O posicionamento do colegiado, que tem o intuito de preservar o interesse público e o direito do consumidor, foi compartilhado pela Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut), representada na audiência pelo presidente Luis Henrique Valdez.
Ação Coordenada – Durante a audiência pública, o coordenador da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica destacou que promoverá uma ação coordenada no âmbito do MPF, formada por procuradores da República que atuam em diferentes estados, com o objetivo de acompanhar a discussão dos regulamentos e dos casos concretos que venham a ser apresentados perante a agência.
Leia a íntegra do discurso do coordenador da 3CCR na audiência pública.

