MPF recorre de decisão que livra hospital público de custear cirurgia de paciente em estado grave
O Ministério Público Federal (MPF) requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) definam e condenem os responsáveis em arcar com os custos médico-hospitalares decorrentes de uma cirurgia a qual foi submetida uma paciente idosa internada no Hospital de Urgências e Traumas (HUT), pertencente à Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e, agora, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), em Petrolina (PE). O procurador regional da República Francisco Chaves dos Anjos Neto apresentou, no último dia 11 de fevereiro, dois recursos, extraordinário e especial, para que o STF e o STJ revejam o julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que entendeu que a Universidade e a EBSERH não precisariam pagar as despesas, que teriam que ser assumidas pela paciente.
Raimunda Varjão dos Santos foi internada no HUT e diagnosticada com um aneurisma da artéria carótida interna intracraniana, sendo necessária a realização, com urgência, de uma embolização do aneurisma, diante de risco de rompimento iminente. Foi então constatado que o HUT não realizava o procedimento diretamente, embora já o tivesse promovido, no passado, mediante convênio com o Hospital Neurocardio, restando como alternativa removê-la para o Recife ou Salvador, o que não seria possível devido às condições graves de saúde da enferma.
Diante dessa situação, o Ministério Público Federal na primeira instância requereu, em caráter de urgência, a determinação ao HUT, por meio da Univasf e da EBSERH, de transferência imediata da paciente para o Hospital Neurocardio para a realização do procedimento cirúrgico necessário para garantir a salvaguarda da sua vida. Também determinou que os entes públicos demandados e a EBSERH fossem obrigados a pagar ao referido hospital privado os valores dos procedimentos realizados em prol do atendimento à paciente. A liminar, então, foi concedida, tendo sido a cirurgia feita no referido hospital particular.
Na sentença proferida pela Justiça em primeiro grau, foi reconhecido que a Univasf e a EBSERH foram omissas em relação à paciente, pois possuíam orçamento próprio para fazer a neurocirurgia, sendo esse procedimento parte do rol de atribuições do hospital. Por isso, foram condenadas a pagar as despesas médico-hospitalares da idosa na referida clínica privada.
Após as entidades conseguirem reverter a sentença na segunda instância, o MPF está recorrendo para que esses custos não sejam repassados para a paciente. “Recorremos justamente para que os Tribunais superiores possam enfrentar essa situação, que diz respeito à atividade material, e não simplesmente à atuação financeira, na prestação de serviços pela rede de integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), ai incluídos hospitais universitários, hoje administrados pela EBSERH. Não bastasse a gravidade da doença de dona Raimunda, não tem sentido essa paciente ainda ter que assumir as despesas por um procedimento que tem que ser feito pelo SUS”, argumentou o procurador regional da República Francisco Chaves dos Anjos Neto.
O procurador pontua que a omissão do hospital público em relação à paciente bate de frente com garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. “Analisando-se pela ótica social, mais do que se debruçar sobre o direito à saúde, a decisão guerreada acaba por revelar o drama vivenciado por diversos usuários do SUS pelo País afora – e não seria diferente no estado de Pernambuco – em decorrência dos prejuízos sofridos por não disporem dos tratamentos e procedimentos médicos indispensáveis à sobrevivência, isso devido à omissão das unidades públicas de saúde, no que se incluem os hospitais universitários, como é o caso dos presentes autos, em garantir à população a prestação de serviços de saúde para os quais estão habilitados e obrigados a tal”, defendeu o membro do MPF.
N.º do processo:
Processo nº 0800430-20.2015.4.05.8308 (PJe – AC)
Íntegras das manifestações do MPF
Recurso Especial
Recurso Extraordinário
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