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MPF/TO adota medidas de prevenção contra Covid-19

Para diminuir a proliferação da doença o atendimento no órgão será preferencialmente por telefone e sala de atendimento ao cidadão.

O Ministério Público Federal no Tocantins adotou medidas temporárias para a prevenção e a redução do risco de contágio do Coronavírus (COVID-19), com isso parte dos servidores trabalhará direto de sua própria residência (teletrabalho), mas será garantido um quantitativo mínimo de trabalho presencial.

 

Atendimento ao público – o atendimento ao público deve ser feito preferencialmente pelo telefone (63) 3219-7200 (em Palmas), (63) 3416-0900 (Araguaína), (63) 3612-3850 (em Gurupi) ou online pelo portal MPF Serviços .

 

As medidas buscam reduzir a circulação de pessoas nas sedes do MPF, como forma de prevenção tanto para servidores como para sociedade em geral. O MPF esclarece que as unidades de Palmas, Araguaína e Gurupi seguirão o funcionamento normalmente e não haverá recusa ao atendimento presencial quando não for possível o atendimento eletrônico ou por telefone.

 

As medidas não têm prazo de término e podem ser alteradas a qualquer momento, sempre visando o bom funcionamento da Instituição e a saúde de todos.

 

MPF Serviços – Lançado no final de 2018, o MPF Serviços pode ser acessado pela página www.mpf.mp.br/mpfservicos, ou instalado gratuitamente em smartphones com sistema Android ou IOS, e permite ao cidadão uma comunicação mais ágil com a instituição. Ao todo são 16 serviços disponíveis na palma da mão e acessíveis com apenas alguns cliques, como: formulários para denúncias e reclamações, pesquisa processual, pedidos de informação, envio de documentos, dentre outros. O sistema reúne os principais serviços prestados pelo MPF, incluindo envio de documentos eletrônicos por pessoas jurídicas e por pessoas físicas.

Protocolo eletrônico – O canal do Protocolo Eletrônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção. O serviço é destinado exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas a Sala de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria do MPF ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico/, no endereço www.peticionamento.mpf.mp.br.

Para o encaminhamento de documentos pelo Sistema de Protocolo Eletrônico são necessárias a identificação da pessoa jurídica remetente, a indicação da unidade do MPF a que se destina o documento, a descrição do conteúdo e a aceitação do termo de veracidade das informações fornecidas. Desde abril de 2019, o canal oficial para recebimento de documentos pelo MPF é o Sistema de Protocolo Eletrônico.

 

Protocolo físico – O canal físico apenas receberá documentos provenientes de pessoa física, entregues de forma presencial ou encaminhados via postal ao MPF, quando for inviável o protocolo pelo meio eletrônico. Os documentos em papel recebidos pelo MPF serão convertidos para o meio eletrônico e restituídos ao interessado, cabendo a ele a preservação dos originais, enquanto perdurar o prazo legal pertinente.

 

Imprensa – A Assessoria de Comunicação continuará com o atendimento à imprensa, pelo e-mail prto-ascom@mpf.mp.br, via Sistema de Atendimento ao Jornalista, ou pelos telefones 63 3219 7232 / 99247 8714

 

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