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Justiça Federal proíbe CSN de entregar à população documentos que aleguem segurança do bairro Volta Grande IV

Decisão destaca que a questão é discutida em processo judicial e depende de perícia; postura da empresa provocaria desinformação com risco de efeitos irreversíveis
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ) para determinar que a CSN se abstenha de confeccionar e entregar "laudos ambientais personalizados" ou documentos equivalentes que atestem a segurança do bairro Volta Grande IV, em Volta Redonda, enquanto não for julgada a ação civil pública que trata dos riscos ao meio ambiente decorrentes da contaminação pelo despejo de resíduos de atividade industrial da empresa no bairro. Caso a decisão seja descumprida, poderá haver a imposição de multa, por prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

A empresa havia divulgado em programa de rádio propaganda direcionada aos moradores do bairro, na qual menciona a disponibilização de "laudos ambientais personalizados", confeccionados por empresa com experiência internacional. Os laudos atestariam que não há risco à saúde das pessoas ou ao meio ambiente em virtude de contaminantes existentes no solo e subsolo. Segundo a propaganda, os laudos seriam disponibilizados aos moradores interessados mediante cadastro a ser feito por telefone. Feito o contato inicial, um técnico da empresa visitaria a casa para elaborar um atestado de segurança da moradia.

A decisão da juíza federal Alessandra Belfort Bueno Fernandes de Castro reiterou fundamentos de decisão anterior que suspendeu reunião que a CSN pretendia realizar para divulgar uma campanha "bairro seguro". Para a juíza, a conduta da CSN viola, por via transversa, a proteção assegurada naquela decisão, tendo em vista que a questão é sensível e complexa, "sendo certo que as consequências de eventual desinformação podem ser irreversíveis, acaso comprovada judicialmente a existência de algum contaminante nocivo à saúde da população local".

A Justiça ressaltou que o tema depende de averiguação técnica, por perito do Juízo, que ainda se encontra pendente. Assim, a juíza ressaltou que é temerário qualquer resultado de exame que seja disponibilizado à população local, por meio de ampla divulgação ou por laudos individualizados e revestido de uma "tônica de segurança incontestável por parte da CSN", sem a participação dos demais entes envolvidos, podendo causar "efeitos deletérios" aos moradores do bairro. Esse teria sido inclusive o motivo da decisão anterior ter buscado a participação e presença de todos os envolvidos em reunião pública.

Confira a íntegra da decisão da Justiça aqui.


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