MPF recomenda fortalecimento de medidas de distanciamento social nos municípios da Baixada Fluminense e não aplicação do Decreto nº10.329/2020
O Ministério Público Federal (MPF) expediu na quarta-feira, 13 de maio, nove recomendações aos municípios da Baixada Fluminense para que se abstenham de flexibilizar as medidas de distanciamento social sem a observância de critérios técnicos e não apliquem o Decreto presidencial nº 10.329, de 8 de maio, em que o presidente da República Jair Bolsonaro acrescenta salões de beleza, barbearias e academias na lista de atividades essenciais que podem funcionar no período de quarentena.
A recomendação estabelece, ainda, que os municípios devem apresentar, em cinco dias, os critérios para identificar o esgotamento dos serviços de saúde e, caso identificado, deve fortalecer gradualmente as ações de isolamento, com base nos critérios definidos em documentação técnica e coleta de informações estratégicas em saúde.
A medida foi adotada em caráter preventivo, tendo em vista a existência de demandas judiciais na Justiça Federal de Duque de Caxias sobre outros decretos acerca de serviços e atividades essenciais e a indicação da Presidência da República de que acionará a Advocacia-Geral da União (AGU) para fazer o decreto ser cumprido.
Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina o documento, o governo federal não apresentou qualquer justificativa técnica, jurídica ou científica para a necessidade do funcionamento de tais serviços e atividades. Assim, de acordo com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedem autonomia aos estados e municípios em suas atuações frente ao coronavírus, a recomendação aponta a não vinculação ao decreto e a necessidade de devida fundamentação quanto à flexibilização de medidas de isolamento social, observada a fase de aceleração do contágio e a demonstração da capacidade do sistema de saúde de comportar as vítimas da covid-19.
A recomendação aponta que o número de casos e de óbitos na região é bastante grande e vem crescendo, de modo que a a flexibilização do isolamento poderia causar ainda mais riscos de disseminação da covid-19. Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde, foram constatados até 12 de maio, 855 casos em Duque de Caxias (RJ), com 125 óbitos. Já em Nova Iguaçu (RJ) o número é de 696 casos, com 72 casos. No estado, há 18.486 casos, com 1.928 óbitos.

