STF acata pedido da PGR e mantém relator das operações Integração I e II
Em decisão proferida nesta terça-feira (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acatou parcialmente pedido apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou que a relatoria dos casos decorrentes da Operação Integração I e II - que apura a prática de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro por agentes públicos do Paraná, incluindo o ex-governador Beto Richa - seja do ministro Roberto Barroso. Na reclamação, apresentada em caráter de urgência, Raquel Dodge, frisou a existência de controvérsia no tema da competência, no âmbito do STF, para apreciar pedidos de liberdade apresentados por investigados nas duas operações em curso perante a 23ª Vara Federal de Curitiba.
O assunto já foi objeto de outras manifestações da procuradora-geral e tem como origem o fato de envolvidos no esquema submeterem diretamente ao ministro Gilmar Mendes pedidos de revogação de prisões provisórias. Nessas oportunidades, a defesa argumentou que as ordens judiciais configuravam conduções coercitivas travestidas de prisão e que, como relator da Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 444 que considerou inconstitucional o instrumento, Gilmar Mendes seria prevento para apreciar os pedidos.
Na petição enviada da última sexta-feira (25), Raquel Dodge destaca que, em agosto de 2018, o ministro Barroso foi escolhido de forma aleatória como relator da Reclamação 31.220, ajuizada por Ney Marcelo Urbano, um dos investigados na Operação Integração I. Os mandados cumpridos na última semana e que tiveram o ex-governador como um dos alvos são desdobramento do caso (Integração II). As investigações apuram um esquema criminoso envolvendo a empresa Econorte concessionária que administra rodovias federais no norte do estado do Paraná. Colaborações premiadas firmadas após a primeira fase da operação confirmaram o pagamento por serviços não prestados bem como o repasse de vantagens indevidas a agentes públicos que beneficiavam a companhia.
Para a procuradora-geral, o fato de o ministro Barroso ser o relator da Operação Integração I o torna prevento, segundo as regras de distribuição do STF, para processar e julgar todos os feitos da Operação Integração no STF inclusive a Reclamação 32.081, protocolada em outubro do ano passado pela defesa de Beto Richa. Na época, o caso foi remetido a Gilmar Mendes (por conta da relatoria da ADPF 444), que decidiu de forma favorável ao autor. A decisão do ministro Fux fixa a relatoria de Roberto Barroso para os pedidos apresentados a partir desta decisão.

