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PRR2 quer reabertura de processo contra ex-prefeito de Quatis (RJ)

Para MPF, Alfredo de Oliveira fez mau uso de repasses federais à saúde
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a reabertura do processo contra Alfredo José de Oliveira, ex-prefeito de Quatis, por improbidade administrativa no uso de repasses da União para a saúde do Município no Sul fluminense. Em recurso para o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2), o MPF atacou a decisão da 1a Vara Federal de Resende de julgar improcedente a ação contra Oliveira (processo 20145109000001-5).

O ex-prefeito é acusado de quatro irregularidades num convênio de 2004 com a Fundação Nacional de Saúde: comprar, sem previsão e por R$ 85,1 mil, um veículo para transportar pacientes a outros municípios; não pagar a contrapartida de R$ 786 no convênio com a União; não comprar aparelho oftalmológico previsto; e má gestão financeira dos repasses recebidos.

A Procuradoria Regional da República da 2a Região (PRR2) manifestou ao Tribunal que o réu deve ser condenado por prejuízo de R$ 135 mil, conforme relatório de auditoria. O MPF tinha obtido o bloqueio dos bens de Oliveira, mas ele foi suspenso na sentença. O recurso será julgado pelos desembargadores da 6a Turma do TRF2. As penas por improbidade com prejuízo aos cofres públicos incluem o ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa.

“A verba foi liberada de forma vinculada, para atender as necessidades identificadas, e não para ser gasta livremente pelo administrador”, relatou o procurador regional da República Celmo Fernandes, autor do parecer sobre o recurso. “O fato de não ter sido possível sequer localizar os equipamentos supostamente comprados demonstra ao menos a negligência do administrador, o que já bastaria para caracterizar a improbidade.”
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