MPF e Senacon firmam acordo com associação de empresas de intercâmbio para resguardar direitos do consumidor
Diante da pandemia global do novo coronavírus, Ministério Público Federal (MPF) e a Associação Brasileira das Empresas Especialistas em Intercâmbio para Oceania (Abrasseeio) firmaram, nesta sexta-feira (27), Termo de Ajustamento de Conduta para facilitar os acordos de remarcação e cancelamento de contratos entre alunos intercambistas e agências prestadoras do serviço. De acordo com o MPF, o objetivo é evitar litígios entre as partes, assim como prejuízos unilaterais, em especial aos alunos. O termo inclui 11 agências, que viabilizam intercâmbios para países de todos os continentes e, juntas, atendem grande parte do mercado nacional.
O TAC foi articulado pelo Grupo de Trabalho (GT) Direitos do Consumidor, da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Com vigência de 24 meses, o documento destaca que diversos países estão fechando suas fronteiras e escolas, impedindo o ingresso de intercambistas, o que tem levado a um grande número de cancelamentos e remarcações de pacotes de intercâmbio. Salienta também o impacto financeiro causado diretamente às agências de intercâmbio e o risco de, futuramente, haver aumento significativo dos pedidos de recuperação judicial. Para os membros do GT, o intuito é preservar a saúde financeira das empresas e resguardar os direitos dos alunos.
O acordo abrange os intercambistas que, cumulativamente, tenham sido signatários de contratos até 11 de março de 2020, e que, embora ainda não tenham embarcado, teriam o início do intercâmbio previsto para os próximos dois anos. O consumidor enquadrado nesses parâmetros terá direito à remarcação sem custo adicional, em uma única oportunidade, para um período de até 24 meses, contados da data original, desde que não pretenda realizar outra alteração nos produtos e serviços contratados. Os estudantes que não optarem pela remarcação poderão solicitar o cancelamento do contrato, com a devolução parcial dos valores pagos, permitindo-se à agência de intercâmbio reter ainda a taxa de agenciamento no percentual de 15% do valor do programa.
Íntegra do TAC

