STF declara inconstitucional dispositivo que veda exercício provisório de cônjuge ou companheiro de agente do corpo diplomático em unidades do MRE no exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do dispositivo que impede, de forma absoluta, o exercício provisório, em postos ou repartições do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior, de servidores cônjuges ou companheiros de agentes do corpo diplomático que tenham sido transferidos. O Plenário seguiu posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), que, ao ajuizar a ADI 5.355, apontou violação do princípio da isonomia, já que a possibilidade de exercício provisório em caso de transferência de cônjuge ou companheiro é garantida aos demais servidores públicos pela Lei 8.112/1990. Segundo a decisão do Supremo, caberá ao MRE a regulamentação específica sobre o exercício temporário de cônjuges ou companheiros.
A vedação irrestrita de aproveitamento de servidores cônjuges ou companheiros em unidades do MRE no exterior está prevista art. 69 da Lei 11.440/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro. Na ADI, o MPF apontou que os demais servidores públicos da União têm a possibilidade de exercício provisório em outros órgãos quando o cônjuge, também servidor, é transferido, como previsto na Lei 8.112/1990 (art. 84, parágrafo 2º). Assim, a vedação absoluta do aproveitamento dos cônjuges nas repartições do MRE cria uma desigualdade insustentável entre servidores. O Plenário do STF acatou o entendimento, apontando também que o dispositivo fere o princípio da especial proteção à família.
No julgamento, ficou estabelecido que o MRE pode deferir ou não o exercício provisório, mas as regras devem estar fixadas em norma a ser editada pelo próprio Itamaraty. As atividades e serviços desempenhados pelo corpo diplomático são muito específicos e envolvem informações sensíveis, temas relativos à segurança nacional e ao relacionamento entre países. Assim, essa realidade precisa ser considerada na análise dos pedidos de exercício provisório.
Uma forma de evitar que pessoas sem formação adequada entrem em contato com essa realidade seria a adoção do regime de teletrabalho para servidores cônjuges ou companheiros de agentes do corpo diplomático. A medida permite que eles continuem trabalhando para os órgãos de origem, sem lotação nas repartições do MRE. Entretanto, segundo a decisão do STF, o tema deverá ser tratado na regulamentação a ser editada pelo próprio Itamaraty.

