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MPF/PI obtém condenação da ex-prefeita de Madeiro

Ex-prefeita deixou de prestar contas de recursos destinados a obras de melhoria de infraestrutura urbana com a construção de pavimentação

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, na 3ª Vara da Justiça Federal, a condenação da ex-prefeita de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida pela prática de improbidade administrativa cometida durante sua gestão.

De acordo com a ação do procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, a ex-prefeita, entre os anos de 2005 a 2012, deixou de prestar contas, no devido tempo, de recursos públicos federais referentes ao Contrato de Repasse nº 0308407-22/2009, celebrado entre a Caixa Econômica Federal, representando o Ministério das Cidades, e a Prefeitura do Município de Madeiro, no valor de R$ 98.978,51 os recursos destinavam-se a obras de melhoria de infraestrutura urbana com a construção de pavimentação.

O juízo da 3ª Vara Federal condenou a ex-prefeita de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida, à suspensão dos direitos políticos por 3 anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil corrigidos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.


Cabe recurso contra a decisão.


Ação Civil de Improbidade – Processo nº 0022653-35.2015.4.01.4000
Confira a sentença na íntegra.





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