TSE nega representação de Bolsonaro contra pesquisa eleitoral do Instituto Datafolha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, a reclamação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) e do diretório nacional do Partido Social Liberal (PSL) contra parte do conteúdo de pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha sobre intenção de voto a pré-candidatos à Presidência da República. A decisão seguiu o posicionamento do Ministério Público Eleitoral. Com a decisão, o Instituto Datafolha segue sem impedimentos para divulgar os resultados da pesquisa.
Durante o julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, destacou que é a primeira vez que o Plenário do TSE se debruça sobre questões relacionadas a pesquisas eleitorais nas eleições de 2018. Por isso a importância de que a Corte firme posicionamento sobre a questão, valorizando o princípio da liberdade de expressão. Jacques ressaltou que a decisão deve refletir a tônica do Tribunal, que preza por mais democracia e liberdade do que regulação. Esta deve ocorrer apenas quando estritamente necessária para coibir abusos.
De acordo com ele, uma pesquisa na fase pré-eleitoral nada mais é do que uma entrevista feita com diversas pessoas. “É a mesma liberdade de comunicação, expressão, circulação de opinião e diálogo em uma sociedade. Descabe à Justiça Eleitoral controlar as perguntas que os jornalistas fazem a seus entrevistados”, comparou.
Para os ministros do TSE, a atuação da Justiça Eleitoral no controle do conteúdo dos quesitos de uma pesquisa desse tipo deve se dar de maneira excepcional, somente se for constatada situação de manifesto abuso na formulação das perguntas. Seguindo a tese defendida pelo MP Eleitoral, o Plenário afirmou que, no caso do teor das pesquisas eleitorais, devem-se privilegiar os princípios da liberdade de expressão e do direito à informação.
Entenda o caso - Na representação, as defesas de Bolsonaro e do PSL alegam que as perguntas utilizadas para questionar eleitores seriam tendenciosas, prejudicando a imagem do deputado e favorecendo uma eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República. Em seu voto, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, ressaltou não ter identificado no questionário da pesquisa conteúdo de caráter difamatório ou inverídico contra Bolsonaro, que pudesse afetar sua imagem política. Banhos também rebateu a acusação de que a pesquisa apresentaria características tendenciosas a ponto de caracterizar favorecimento a outros pré-candidatos.
No início de fevereiro, o ministro Sérgio Banhos já havia negado liminar solicitada por Bolsonaro para suspender a pesquisa. Na ocasião, considerou que o pedido estava prejudicado, uma vez que os resultados do levantamento já haviam sido divulgados no dia 31 de janeiro.

