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MPF ajuíza ação para compra e distribuição de soro antiescorpiônico em 14 municípios do Triângulo Mineiro

Dados do Ministério da Saúde apontam que escorpionismo é problema de saúde pública, com mais de 75 mil casos notificados anualmente

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ajuizou ação civil pública para que a União e o Estado de Minas Gerais disponibilizem soro antiescorpiônico para os 14 municípios que integram a área de abrangência daquela Subseção Judiciária Federal: Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianápolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria, Tupaciguara e Uberlândia.

Em agosto de 2018, uma criança de quatro anos morreu após ser picada por um escorpião no município de Estrela do Sul. Ela foi atendida pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e levada para a Unidade Básica de Saúde da cidade, que estava sem estoque de soro antiescorpiônico. A equipe, então, teve de se deslocar para a cidade de Monte Carmelo, a cerca de 30 km de distância. Mas lá também não havia o antiveneno. De lá, a criança foi levada ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), a mais de 150 quilômetros de distância de Monte Carmelo. Com a demora entre os deslocamentos, a criança não resistiu e acabou falecendo.

O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para investigar o motivo da ausência de soro antiescorpiônico nos municípios em que a criança não recebeu atendimento. A Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia informou que Minas Gerais, desde 2014, sofre com o desabastecimento do soro, porque a Fundação Ezequiel Dias, para cumprir normas definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), suspendeu sua produção. Já os demais laboratórios que produzem o soro, os Institutos Vital Brasil e Butantan, não estariam conseguindo manter o fornecimento regular.

Diante da situação, foi feito um acordo entre a Superintendência de Saúde, a Universidade Federal de Uberlândia e os gestores de saúde dos municípios vizinhos para a alocação estratégica do antiveneno em áreas de maior risco de acidentes e óbitos. Ficou também decidido que o Hospital das Clínicas da UFU concentraria o fornecimento do soro antiescorpiônico. A partir daí, ou o paciente teria de ser levado diretamente ao HC para a aplicação ou seu município de origem se encarregaria de buscar o antiveneno em Uberlândia.

Dados do Ministério da Saúde apontam que o escorpionismo se tornou um problema de saúde pública devido à elevada incidência em várias regiões do país, com mais de 75 mil casos notificados anualmente. Em quatro anos, o número de mortes por picadas de escorpião mais do que dobrou, passando de 70 em 2013, para 119 em 2015 e 184 em 2017.

O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, suspeita que a situação pode até ser mais grave do que aparenta. "Se, por um lado, as pessoas, quando se deparam com o escorpião e evitam o acidente, muitas vezes deixam de comunicar o setor de zoonoses do município, de outro, a própria municipalidade eventualmente deixa de alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), não informando aos órgãos de vigilância epidemiológica, o que gera dados divergentes e que muitas vezes não correspondem à realidade", afirma.

Para o MPF, "considerando a escalada de infestação e de acidentes com escorpiões no Estado e na região de Uberlândia na última década, infere-se que o escorpionismo tem se tornado um grave problema de saúde pública, que deve ser enfrentado por todas as frentes, seja mediante o controle de vetores realizado pelos municípios, seja pelo adequado abastecimento de soro antiescorpiônico por parte do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde, com vistas a se evitar/dificultar que mais casos fatais da espécie ocorram".

A ação destaca que enquanto cabe ao Ministério da Saúde adquirir os imunobiológicos, para posterior distribuição às Secretarias de Estado de Saúde, estas são responsáveis por gestão do estoque e abastecimento dos municípios, podendo inclusive definir pontos estratégicos de armazenamento.

Por isso, de acordo com o procurador, “não é razoável que os residentes que não dispõem do antiveneno fiquem à mercê de um diagnóstico falho ou de um transporte ineficiente para terem acesso ao soro por conta de questões burocráticas ou estratégias do órgão máximo da saúde ou da Secretaria de Estado da Saúde”.

Pedidos – O MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a União a fornecer, no prazo máximo de 15 dias, 324 ampolas do soro antiescorpiônico, de maneira que cada um dos 14 municípios da região de Uberlândia tenha pelo menos 18 ampolas em estoque para atender casos de urgência.

O Estado de Minas Gerais, por sua vez, deverá, ao receber os produtos, encaminhá-los aos municípios no prazo de 24 horas.

O MPF também pediu que a Justiça obrigue o Estado a disponibilizar equipamentos e instrumental necessários para guarda e adequada conservação do soro e a dar treinamento aos agentes de saúde municipais para a correta aplicação do imunobilógico nas vítimas.

A ação ainda pede que os réus sejam condenados por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, diante da morte injustificada de inúmeras pessoas em decorrência da omissão na aquisição e distribuição do soro antiescorpiônico.

ACP 1000442-54.2019.4.01.3803-PJE

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