MPF defende prisão de acusados de roubar cargas no RJ
TRF2 julga caso ligado a roubo de encomendas dos Correios
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou à Justiça ser contrário à libertação de acusados de integrarem uma quadrilha presa por roubo e receptação de cargas no Rio de Janeiro em maio de 2016. A manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rebateu os argumentos apresentados pela defesa em habeas corpus impetrado em nome de um dos acusados de integrar quadrilha acusada do roubo de dezenas de encomendas transportadas pelos Correios. A reiteração do crime e a gravidade da conduta, com uso de armas de fogo e grave ameaça, foram citadas pelo MPF como justificativas à manutenção da prisão preventiva.
No parecer encaminhado ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) concordou com a prisão decretada pela 4ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro por não representar constrangimento ilegal, ao contrário do alegado pela defesa. A libertação tinha sido pedida, ainda, sob o argumento, não comprovado, de que o réu seria primário e teria bons antecedentes. Outra alegação rebatida pelo procurador regional da República Marcelo Freire é a suposta fragilidade de seu reconhecimento por fotografia na investigação.
Nos autos do processo, há outro episódio de roubo de cargas dos Correios três meses depois e que também teria envolvido os outros dois réus na ação penal referente ao roubo anterior.
Processo: 0162784-90.2016.4.02.5101

