MPF em Uberlândia ajuíza ação para preservar patrimônio ferroviário no Triângulo Mineiro e pela eficiência no gasto administrativo
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ajuizou ação civil pública para que o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em respeito ao valor artístico e cultural, preserve o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás, no município de Araguari (MG), e seja obrigado a adotar todas as medidas necessárias para a manutenção, restauração e conservação.
O MPF também pede que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) sejam obrigados a arcar com os custos das medidas para preservação do patrimônio, de modo solidário ao Iphan não disponha de recursos próprios. Igualmente, pede que o município de Araguari também assuma a responsabilidade subsidiária que lhe cabe pela conservação.
Segundo a ação, os bens são oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). O Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás apresentava razoável estado de conservação até 1996, quando foi cedida à Ferrovia Centro Atlântica (FCA), que o devolveu definitivamente em março de 2008 em estado de degradação. Desde então os imóveis estão sob a responsabilidade do Dnit e da SPU.
Patrimônio – Os imóveis que constituem o conjunto Paisagístico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás, foram construídos a partir de 1920. Em 1957, foram incorporados à RFFSA e desativados em 1973. O edifício principal apresenta linhas verticalizadas e platibandas escalonadas, em linguagem art décor. Por terem sido considerados de valor histórico, artístico e cultural, em 1989, os bens foram tombados também pelo município de Araguari.
Em 2015, o próprio Dnit realizou inspeção e constatou que alguns dos imóveis estavam em péssimo estado de conservação. Segundo o relatório, o prédio da Antiga Sede do 4º Distrito está com a estrutura comprometida: apresenta trincas e recalques de grande proporção que inviabilizam sua ocupação por oferecer risco iminente de desabamento.
Em junho de 2018, o MPF realizou uma vistoria nos prédios e constatou o estado de deterioração dos imóveis que estão sem manutenção há anos. São necessárias medidas urgentes para evitar uma maior degradação dos elementos construtivos e decorativos ao longo do tempo.
Responsabilidade - A Lei 11.483/2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, estabelece que a memória ferroviária deve ser preservada e a conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços oriundos da extinta RFFSA é responsabilidade dos órgãos públicos competentes, que devem zelar pelo patrimônio.
Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor da ação, os órgãos públicos têm obrigação de preservar os bens públicos. “De um lado, é dever da Administração manter e recuperar todos os bens públicos, para evitar sua ruína e degradação, mantê-los funcionais e lhes conferir utilidade em favor da população. De outro, esse dever ganha ainda maior relevância quando o imóvel também apresenta valor histórico, artístico e cultural. Além de não fazerem a devida conservação do patrimônio público (ainda mais do Conjunto Ferroviário em Araguari que possui valor histórico e cultural), a SPU e o Dnit não implementam a cessão, doação ou venda dos imóveis ao município de Araguari (o qual, além de ter dever também na conservação) tem interesse direto na utilização já que despende mais de R$ 200 mil por mês em alugueis para manter alguns dos serviços municipais. É dizer: os órgãos federais não cuidam e nem repassam ao município para que ele, então, cuide e utilize diminuindo os gastos em alugueis suportados, ao final, pelos cidadãos”, destacou.
Pedidos – Liminarmente o MPF pede que sejam executadas obras de manutenção nos telhados, conserto de trincas, rachaduras, substituição de portas dos imóveis, para que sejam protegidos de invasores e a manutenção dos jardins e áreas verdes no entorno dos imóveis, especialmente, para evitar a acumulação de matagal que dificulte a vigilância.
ACP nº 1000245-02-2019.4.01.3803 - distribuída à 1ª Vara Federal em Uberlândia (MG)
Íntegra da ação aqui.

