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MPF/PI obtém condenação de funcionário por apropriação de baterias de urnas do TRE

 



O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 1ª Vara da Justiça Federal a condenação de Wellington Giovanni Rocha Neiva, por apropriação de baterias de urna eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nas eleições de 2014.



Na ação penal, ajuizada pelo procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa, que teve como base inquérito da Polícia Federal, a partir de prisão em flagrante, o acusado, na condição de funcionário da empresa NOORTEK (contratada como prestadora de serviços pelo TRE), exercendo as atividades de limpeza, manutenção e alimentação de mídias nas urnas eletrônicas destinadas ao pleito eleitoral, teria se apropriado de três baterias pertencentes ao TRE/PI, fato ocorrido em 24 de outubro de 2014.



O juízo da 1ª Vara Federal condenou Wellington Giovanni Rocha Neiva a dois anos de reclusão em regime aberto e à pena de multa em 10 dias-multa no valor de 1/5 do salário-mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo juízo, consistente na atribuição de tarefa gratuita ao condenado, de acordo com sua aptidão, à razão de 1 hora de tarefa por dia de condenação, qual seja pelo prazo de 730 horas de tarefa, sem prejuízo de sua jornada de trabalho e mais outra pena de prestação de multa, nos mesmos valores estabelecidos, totalizando 2 penas de multa.


Foi concedido ao réu, o direito de recorrer da sentença em liberdade.


Ação Penal Processo nº 46-27.2015.4.01.4000


Confira a sentença na íntegra em http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=462720154014000&secao=PI&pg=1&trf1_captcha_id=16cc29e3bf3fc2128e610613c2431952&trf1_captcha=45SD&enviar=Pesquisar



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