MPF opina pela permanência da prisão preventiva de ex-secretario de Saúde que fraudou licitações públicas
O Ministério Público Federal (MPF) opinou, em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), pelo não conhecimento do pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-secretário de Saúde de Dourados (MS) Renato Oliveira Garcez. Ele é acusado de integrar organização criminosa que direcionava licitações e desviava recursos do município. Para o MPF, a prisão preventiva está bem fundamentada, e os fatos que constam da investigação são de indiscutível gravidade.
Renato Oliveira foi preso em 6 de novembro do ano passado, após investigações dos Ministérios Públicos Estadual e Federal apontarem que ele influenciava diretamente os certames da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (Funsaud), direcionando um pregão presencial em favor da empresa Maranata Transportes. O ex-secretário de Saúde, segundo os MPs, também cometeu fraude em dispensa de licitação, favorecendo outra empresa, a Marmiquente Comércio de Bebidas e Alimentos.
O pedido de prisão preventiva em primeira instância também se embasou no fato de que, mesmo deixando a Secretaria de Saúde, Renato permaneceu com enorme influência na Prefeitura Municipal de Dourados e na Funsaud. E que ainda após o início das investigações, atuou para vender a empresa Marmiquente para um deficiente mental, com a finalidade de dificultar as investigações. “Logo, evidencia que a decretação da prisão preventiva é medida que se impõe para a garantia da adequada instrução criminal”, diz trecho do pedido da prisão preventiva.
Após os tribunais de instâncias inferiores negarem a soltura, a defesa argumentou, diante do Supremo Tribunal Federal (STF), que a prisão preventiva é desnecessária e ilegal por se basear apenas em informações de colaboração premiada, sem nenhuma prova concreta sobre os fatos delatados. Além disso, alegou que Renato tem residência fixa em Dourados (MS) e atua no comércio local, não exercendo mais, portanto, a função pública.
Mas para o MPF, mesmo que a defesa alegue que não haja risco de Renato reiterar possíveis delitos por não exercer mais o cargo, mesmo estando preso, novos fatos surgiram. Entre eles, a de que o ex-secretário estava utilizando telefone celular dentro da prisão, mantendo contatos externos sem o devido controle dos agentes penitenciários, e ameaçando o réu colaborador Ronaldo Gonzales. Tais fatos, motivaram a transferência de Renato para um presídio federal.
Diante de todo o contexto, ficou evidenciada que a prisão preventiva está bem fundamentada. “A liberdade do paciente representa risco à integridade física do réu colaborador e da testemunha, o que, por si só, configura razão para a permanência da custódia cautelar, seja para garantia criminal, seja para garantia da ordem pública”, justificou a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que assina o parecer. Ela conclui o documento reiterando ser legítima a prisão, e que não há justificativa para a concessão do HC. “Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento da impetração”.

