Audeclaração: MPF aprova definição de critérios para checagem prévia de informações fornecidas por candidatos
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) publicou na última terça-feira (2) uma orientação normativa em que determina a criação de comissões específicas para verificar a veracidade de audeclarações raciais apresentadas por candidatos inscritos em concursos federais. A medida atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) que desde o fim de 2015 tem atuado em vários procedimentos instaurados com o objetivo de evitar que pessoas que não preenchem os critérios estabelecidos pela Lei 12.990, possam ser beneficiados pela política afirmativa que prevê a reserva de 20% das vagas abertas em concursos federais para candidatos pretos e pardos. Apenas no ano passado, a procuradoria da República do Distrito Federal (PR/DF) enviou cinco recomendações a órgãos públicos, além de propor duas ações civis públicas, contra o Itamaraty e o Ministério do Planejamento, no sentido de assegurar que os processos seletivos incluíssem a averiguação das declarações.
No caso da ação civil pública contra o Itamaraty, o alvo foram cinco concorrentes à carreira de diplomata. Na época, o Ministério Público argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela análise dos traços fisionômicos como critério adequado para distinguir negros e não negros. Lembrou ainda que a não verificação da veracidade da declaração fornecida pelos candidatos poderia colocar em risco a finalidade da norma aprovada em 2014, cujo objetivo é contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso ao funcionalismo público.
Segundo o procurador da República Felipe Fritz Braga, impressiona a quantidade de candidatos que concorrem indevidamente às cotas: “A verificação de veracidade é um pleito dos próprios movimentos negros. A irresignação contra a verificação vem de brancos. A autodeclaração na lei de cotas diz respeito ao fato social de ser negro. Não diz respeito a uma identidade, mas a um fato social, reconhecível pela própria sociedade," afirma.
Para a procuradora da República, Ana Carolina Roman, que atuou em boa parte dos casos que passaram ou ainda estão em andamento na PR/DF, a providência adorada pelo MPOG, significa o reconhecimento da necessidade de verificação. “Estamos trabalhando com este tema há mais de um ano, fizemos reuniões tanto com entidades que defendem os direitos da comunidade negra quanto com representantes de órgãos que promovem os concursos. Estamos convencidos de que a existência da comissão é fundamental para evitar fraudes e impedir que quem realmente tem direito à vaga seja prejudicado”, enfatiza.
As regras
A Orientação Normativa 3/2016 é direcionada a todos os órgãos da Administração Pública Federal e estabelece, por exemplo, que os editais dos concursos detalhem “os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com indicação de comissão designada para tal fim, com competência deliberativa”. O documento prevê, ainda, que os candidatos possam recorrer das decisões proferidas pela comissão e que nos casos em que for confirmada a falsidade da autodeclaração, o candidato deve ser eliminado do concurso, além de continuar sujeito às demais sanções cabíveis para o caso.
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