MPF processa prefeito de Santa Cruz da Esperança (SP) por ilegalidades no controle da frequência de médico do SUS
A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do prefeito de Santa Cruz da Esperança (SP), Dimar de Brito, da secretária municipal de Saúde, Geovana Voltolini Biaggi Moraes, e do médico Thiago José Angelino em virtude de irregularidades no controle do ponto dos profissionais de saúde do município. Os três respondem a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos aos cofres públicos e levaram ao enriquecimento ilícito do médico. A decisão judicial tornou indisponíveis mais de R$ 3,7 milhões, que correspondem à soma dos valores necessários ao ressarcimento do montante desviado e ao pagamento das multas devidas pelos três réus no caso de uma futura condenação.
As investigações demonstraram que a Prefeitura não exigia de Thiago Angelino o cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas, determinada pela Portaria nº 2.844/2011, do Ministério da Saúde, aos médicos participantes do programa Saúde da Família. Na prática, o profissional não trabalhava sequer as 20 horas semanais combinadas com os gestores de Santa Cruz da Esperança, não sendo feito nenhum controle do cumprimento de sua carga horária. Como resultado, entre novembro de 2014 e novembro de 2017, o médico recebeu indevidamente R$ 330 mil, total calculado a partir dos cerca de R$ 9 mil mensais que embolsou sem realizar os serviços.
Para ocultar as irregularidades, os administradores do município informavam falsamente ao Ministério da Saúde que a jornada de trabalho do médico era de 40 horas semanais. Eles também tentaram diversas vezes iludir o MPF com informações inverídicas, afirmando, por exemplo, que o profissional cumpria por semana 32 horas de trabalho e 8 horas de curso, o que seria permitido pelas regras do Saúde da Família. Contudo, a realização dos treinamentos nunca foi comprovada. Além disso, as folhas de ponto apresentadas para a confirmação do tempo trabalhado pelo médico possuíam inserções manuais de horários de entrada e saída, com caligrafias diferentes e horas sempre exatas, o que indica se tratar de marcações pro forma, não condizentes com a realidade.
Ponto manual - A fraude foi facilitada pela inércia do município em implementar o controle eletrônico da frequência dos profissionais de saúde. A adoção do ponto biométrico foi recomendada pelo MPF em 2014, mas após quatro anos ainda não foi colocada em prática integralmente. Em 2015, depois de a Prefeitura informar que cumpriria as recomendações, a Procuradoria realizou vistoria em todas as unidades de saúde de Santa Cruz da Esperança e constatou que o registro da frequência de médicos e dentistas que atendiam pelo SUS ainda era feito por meio de ponto manual.
Os questionamentos feitos pelo MPF evidenciaram que o controle do município era ainda menor quando se tratava da jornada de trabalho de profissionais terceirizados, contratados pela empresa PSE Serviços Médicos. Nesses casos, a Prefeitura repassava verbas públicas à cooperativa automaticamente, sem que houvesse qualquer comprovação da prestação do serviço de saúde. A secretária Geovana Moraes chegou inclusive a sugerir ao MPF que exigisse daqueles que não vinham cumprindo a carga horária a devolução dos valores recebidos, demonstrando que os pagamentos eram realizados sem nenhum tipo de controle por parte do poder público. “Os administradores do município simplesmente pagavam por serviços que a referida empresa afirmava, de maneira bastante precária, ter realizado, sem a devida comprovação”, destaca a procuradora Daniela Gozzo de Oliveira, autora da ação.
Entre os médicos terceirizados estava Thiago Angelino, o qual, segundo a própria Prefeitura, resistiu à incorporação do ponto eletrônico. A situação só teria sido resolvida depois de três reuniões com a cooperativa, cerca de dois anos após a recomendação do MPF. No entanto, mesmo com o registro eletrônico da frequência, o ponto do profissional continuou sofrendo edições manuais, com a evidente inserção de informações falsas. “O réu era, desde julho de 2013, integrante da única equipe do Saúde da Família do município, ou seja, responsável pelo atendimento, no campo da Atenção Básica, à população mais desfavorecida, que acabava prejudicada pela falta de atendimento em decorrência das ausências do médico no serviço”, lembra a procuradora.
Saúde bucal - Dimar de Brito e Geovana Voltolini Biaggi Moraes também causaram prejuízos aos cofres públicos ao prestarem informações falsas sobre um dentista que fez parte da equipe de Saúde Bucal de Santa Cruz da Esperança entre julho de 2013 e setembro de 2017. Buscando obter verbas da União, os administradores informaram ao Ministério da Saúde que o odontólogo poderia integrar o programa federal, pois possuía jornada de trabalho de 40 horas semanais – conforme exigido pela Portaria nº 2.844/2011. No entanto, a carga horária do profissional, aprovado em concurso público, era de apenas 30 horas. Como resultado da fraude, o município recebeu indevidamente R$ 407 mil em recursos específicos para Saúde Bucal.
Pedidos - A ação do MPF pede que os gestores sejam condenados por atos de improbidade administrativa que lesaram o patrimônio público e atentaram contra princípios da administração pública, como a moralidade, a honestidade e a legalidade. Sobre Thiago Angelino recai ainda o enriquecimento ilícito em virtude do recebimento por serviços não prestados. As sanções, previstas na Lei 8.429/92, incluem o ressarcimento integral do prejuízo causado, o pagamento de multa de duas a três vezes o valor do dano, a perda das funções públicas, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público. Visando ao ressarcimento dos danos ao erário e ao pagamento de futuras multas, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito e da secretária de Saúde até o limite de R$ 1,2 milhão cada um. Já o médico teve os bens bloqueados até o limite de R$ 1,3 milhão.
A atuação do MPF quanto às irregularidades no controle da jornada de trabalho dos profissionais de saúde em Santa Cruz da Esperança foi limitada aos médicos e dentistas vinculados ao programa Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal, em virtude da utilização de recursos da União. Casos envolvendo os demais médicos e odontólogos que prestam serviços no município pelo SUS foram encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo para adoção das medidas cabíveis. As ilegalidades também são alvo de investigação criminal conduzida pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região, devido à prerrogativa de foro do prefeito.
Leia a íntegra da decisão. O número do processo é 5008361-93.2018.4.03.6102. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

