MPF/RS obtém na Justiça ampliação de situações para concessão de pensão por morte
A 17ª Vara Federal de Porto Alegre atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) que, em ação civil pública, solicitava que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhecesse o direito à pensão por morte aos dependentes do segurado que se encontrava incapacitado para o trabalho durante o chamado “período de graça”, momento em que se mantém o vínculo com a Previdência independentemente do pagamento de contribuição.
De acordo com o MPF, por meio da procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, a manutenção da qualidade de segurado deveria ser ampliada a quem possuía as condições necessárias para o recebimento de benefício por incapacidade e não apenas àqueles que já recebiam auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez à época do falecimento.
O Juízo deu prazo de 30 dias para que o INSS cumpra a sentença. A autarquia deve providenciar a adequação do regulamento interno e a ampla divulgação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (mil reais). O INSS interpôs Embargos de Declaração contra esta parte da sentença, mas o recurso foi desprovido.
Confira aqui a íntegra da sentença que acolheu pedido do MPF

