MPF defende que compete à União regulamentar condições para o exercício das profissões
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que compete privativamente à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões. A manifestação foi em recurso extraordinário interposto pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 16ª Região contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que permitiu a fixação de vencimento de servidor municipal em valor inferior ao piso salarial da categoria, estabelecido por lei federal.
O conselho aponta que a Lei Federal 7.394/1985 regulamenta o exercício da profissão de técnico em radiologia e que, ao julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 151/DF, o Supremo fixou piso salarial no valor de dois salários mínimos. Nesse sentido, pede que seja respeitada a competência privativa da União para legislar sobre as condições para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, garantindo o piso salarial determinado na ADPF 151/DF e a carga horária semanal prevista no art. 14 da Lei 7.394/1985.
O subprocurador-geral da República Wagner Natal, que assina o parecer, opinou pela procedência do recurso extraordinário e destacou que o STF já firmou orientação no sentido de que compete privativamente à União a regulamentação das condições para o exercício profissional. Ele explica que a decisão do STF na ADPF 151 determinou a continuidade de observância dos critérios estabelecidos pela Lei 7.394/1985, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo. Determinou ainda a observância da base de cálculo considerando o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da decisão.
Natal assinala que o TRF5 "adotou entendimento que diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em especial do decidido na ADPF 151/DF". Segundo ele, não procede o argumento de que os municípios não estão vinculados à Lei Federal 7.394/1985 no que diz respeito à carga horária e ao piso salarial dos técnicos em radiologia, diante da autonomia conferida pela Constituição Federal aos entes federais, sendo estes livres para dispor sobre a remuneração e o regime de trabalho de seus servidores ocupantes de cargos públicos.

