MPF/RJ: Justiça determina fornecimento de alimentação escolar no Colégio Brigadeiro Newton Braga
Após ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal concedeu liminar para que a União e o Colégio Brigadeiro Newton Braga promovam o fornecimento de alimentação escolar conforme as necessidades nutricionais dos alunos. Requer também que incluam no plano orçamentário do colégio, para o exercício de 2017, rubrica referente à oferta de alimentação e construção de cozinhas e refeitórios.
A União alega que o crédito relativo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é disponibilizado para o Colégio Brigadeiro Newton Braga. Porém, em resposta ao MPF, o colégio afirma que recusa o recebimento porque não tem como cumprir os requisitos para sua utilização.
Para se beneficiarem da referida verba, que tem natureza complementar, as entidades devem cumprir algumas exigências, como a contratação de nutricionistas; a elaboração de cardápios feitos por nutricionistas que atendam às necessidades nutricionais dos alunos e a prestação de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE).
A União alega não dispor, no momento, de verbas para implementar tais medidas. Todavia, é sua obrigação financiar as escolas do sistema federal de ensino, da qual faz parte o Colégio Brigadeiro Newton Braga, inclusive com relação ao fornecimento de alimentação escolar, nos termos do disposto no art. 208 da CF.
De acordo com a decisão, "faz-se urgente que a instituição receba os recursos necessários a possibilitar o cumprimento das devidas exigências para que promova, de forma efetiva, o fornecimento de merenda aos seus alunos", conforme afirmou a juiza Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15º Vara Federal, que concedeu a liminar.
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