Para MPF, fim da cobrança de despacho de bagagem no transporte aéreo representa vitória do consumidor
“Foi acertada a decisão do Congresso Nacional de aprovar, na última semana, o fim da cobrança indiscriminada de despacho de bagagem no transporte aéreo, que era medida abusiva, ilegal e discriminatória”. Essa é a avaliação do coordenador da Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF), o subprocurador-geral da República Augusto Aras, sobre a aprovação, pelo Senado Federal, da Medida Provisória 863/18, que trata da abertura de capital para empresas aéreas. O texto da MP foi alterado para prever a franquia de bagagem em voos domésticos e internacionais. Agora, a medida precisa da sanção do presidente da República para entrar em vigor.
Desde que a cobrança pelo despacho de bagagem no transporte aéreo foi instituída – com a Resolução n. 400 da Agência Nacional de Aviação Civil, em dezembro de 2016 - a 3CCR vem questionando a norma. Segundo a Câmara, trata-se de medida abusiva e ilegal, pois afronta o art. 222 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica). O dispositivo prevê que o contrato firmado com a companhia aérea é único e inclui o transporte de passageiro e bagagem. Além disso, segundo o MPF, a cobrança representa uma transferência indevida dos altos custos de operação do setor para os consumidores, onerando principalmente aqueles de renda mais baixa ou que não viajam com frequência.
O Ministério Público Federal e instituições como Ministérios Públicos Estaduais e OAB questionaram a resolução na Justiça. Além disso, a 3CCR emitiu nota técnica sobre o tema e defendeu o fim da cobrança em diversas audiências públicas no Congresso Nacional. “Ao longo da vigência das novas regras, falharam todas as justificativas para a restrição do despacho de bagagens: não houve redução no preço dos bilhetes e não melhorou a concorrência entre as empresas aéreas”, afirmou Augusto Aras. “Por isso, enaltecemos a aprovação da emenda à MP destinada a sustar a cobrança de despacho de bagagem”.

