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PGR pede que STF restabeleça liminar que suspendeu exploração de satélite brasileiro por empresa estrangeira

Para Raquel Dodge, indícios de irregularidades, apresentados pelo TCU, deixam dúvidas quanto à lisura do contrato

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memorial nos quais ratifica o posicionamento contrário à decisão que suspendeu liminar e permitiu a continuidade do contrato de exploração de satélite brasileiro por empresa estrangeira. De acordo com a PGR, o procedimento de escolha conduzido pela Telebras – mediante exclusividade – da empresa americana Viasat para operar o satélite brasileiro deixa sérias dúvidas quanto à regularidade da contratação. O memorial tem como propósito reforçar a relevância da questão e subsidiar o julgamento de agravo apresentado à Suprema Corte.

Lançado em maio de 2017, o Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) tem duas funções: a militar (Banda X), que foi cedida ao Ministério da Defesa, e a civil (Banda Ka), destinada à Telebras para a prestação de serviços de conexão à internet no modelo banda larga. Voltada para o interesse público, a Banda Ka deve atender às demandas da Administração Pública, em especial aos projetos de educação e saúde. O contrato firmado pela Telebras permite que a Banda Ka seja integralmente explorada pela empresa norte-americana.

A PGR alerta para a constatação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de vícios e possível desequilíbrio financeiro em desfavor da estatal brasileira. De acordo com Dodge, o cenário é agravado pela postura adotada pela empresa pública de não atender prontamente às recomendações do órgão de contas. "Todos esses fatores fazem concluir, como demonstrado no agravo, que a continuidade do contrato de parceria entre a Telebras e a empresa americana Viasat representa risco ao interesse público", afirma a PGR.

Dodge afirma ainda que as empresas não prestaram contas de forma transparente acerca da adoção de uma série de providências determinadas pelo TCU, entre as quais, a renegociação das condições econômicas do contrato, visando a aperfeiçoar o equilíbrio econômico-financeiro do acordo. A Corte de contas havia determinado também a modificação/exclusão de cláusulas contratuais que submetiam de forma desarrazoada a atuação da Telebras à empresa estrangeira.

Segundo a PGR, a manutenção do contrato configura ameaça à segurança das informações governamentais e à soberania nacional. Pede, portanto, que seja provido o agravo e reformada a decisão que deferiu a suspensão do contrato. Em caso de entendimento diferente do STF, a PGR recomenda que o atendimento às exigências feitas pelo TCU seja devidamente demonstrado tanto pela Telebras quanto pela Viasat sob pena de revogação da decisão que suspendeu a liminar e permitiu a continuidade do contrato.

O processo – O contrato firmado pela Telebras e a Viasat foi contestado por duas empresas (Via Direta Telecomunicações por Satélite e Internet e Rede de Rádio e Televisão Tiradentes), que ajuizaram ação na Justiça estadual. Elas conseguiram liminar que suspendeu a contratação. A União manifestou interesse de ingresso nos processos, e o caso foi deslocado para a Justiça Federal. A juíza da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas ratificou a liminar concedida pela Justiça estadual e, em julgamento de recurso apresentado pela União, o presidente do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) também manteve os efeitos da decisão de primeira instância. A União então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que encaminhou o processo ao STF, por entender que o caso envolve tema constitucional. No STF, a ministra Cármen Lúcia acatou pedido de contracautela e permitiu a continuidade do contrato, o que ensejou agravo regimental apresentado pela PGR.

Íntegra do Memorial

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