Para MPF, é preciso aperfeiçoar o sistema de controle de contas no Brasil
O coordenador da Assessoria Constitucional da Procuradoria-Geral da República, procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, fez sugestões de alteração à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 329/2013, que pretende submeter os membros do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e os conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ele, entre outros problemas, essa configuração ofenderia o princípio de separação de poderes, porque agentes ligados ao Poder Legislativo passariam a ser controlados por órgãos do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Wellington Saraiva defendeu o reconhecimento da autonomia plena dos Tribunais de Contas, nessa quarta-feira (7), durante audiência pública realizada sobre o tema, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Preliminarmente, ele esclareceu que a posição do MPF é de estrito incentivo e enfático apoio ao fortalecimento dos mecanismos de controle democráticos no Brasil, particularmente, no caso, os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos de Contas. "Nós sabemos que a grande maioria dos integrantes dos Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos de Contas são profissionais sérios, respeitados, dedicados, tanto na composição desses órgãos quanto no corpo técnico e na área administrativa que os auxilia, mas é preciso aperfeiçoar o sistema porque ele tem problemas graves", disse.
Conforme explicou, a PGR entende que o caminho escolhido nesta PEC não é o constitucionalmente mais apropriado. "O primeiro problema seria que levar os MPs de Contas a integrar o CNMP implicaria dizer que o CNMP passaria a exercer controle sobre estruturas que hoje se encontram no Poder Legislativo", destacou. Haveria, ao ver da PGR, uma ofensa à divisão funcional do poder, também conhecido como princípio de separação de poderes.
Segundo Wellington Saraiva, haveria também uma quebra do princípio da simetria, que norteia a disciplina normativa do Poder Judiciário e do MP, uma vez que teria que haver a integração dos Tribunais de Contas ao CNJ. "Esbarraríamos no mesmo óbice constitucional: o fato de os ministros e auditores que compõem os Tribunais de Contas sendo agentes ligados ao Poder Legislativo passariam a ser controlados por um órgão que é do Poder Judiciário", observou.
Sugestões - Por essas razões, o procurador entende que os MPs de Contas não fazem parte, do ponto de vista orgânico, dos MPs que a Constituição Federal relacionou nos artigos 127 e seguintes. Para ele, talvez seja tempo de evoluir alguns passos, no sentido do reconhecimento da autonomia plena dos Tribunais de Contas. "Mas, pra que isso aconteça, talvez o caminho concebido na PEC devesse ser outro: não colocá-los diretamente sob controle do CNMP mas sim de retirá-los dos Tribunais de Contas e dar-lhes efetiva autonomia administrativa em outro modelo", sugeriu.
Ele indicou dois caminhos possíveis: retirar os MPs de Contas dos Tribunais de Contas e colocá-los junto aos Ministérios Públicos existentes ou transformá-los em ramos autônomos. o procurador, como existem os MPs estaduais e os ramos do Ministério Público da União, nada impediria que uma PEC criasse um ramo adicional dos MPs de Contas, e nesse caso com ampla autonomia administrativa, com poder de iniciativa legislativa, todas as garantias institucionais e todas as prerrogativas funcionais que os demais MPs têm. "Seria de grande conveniência para a nação que esse caminho pudesse ser analisado pelo parlamento brasileiro", concluiu.

