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PGR requer imediata execução provisória da pena imposta ao deputado federal Nilton Balbino

Parlamentar foi condenado em fevereiro deste ano por corrupção passiva pela Segunda Turma do STF

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) o imediato início da execução provisória das penas privativa de liberdade e de multa aplicadas ao deputado federal Nilton Balbino (PTB/RO), conhecido como Nilton Capixaba. O parlamentar foi condenado a 6 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto por envolvimento com a Máfia das Sanguessugas. A decisão da Segunda Turma do STF na Ação Penal 644 foi em fevereiro deste ano e condenou Balbino por corrupção passiva.

No pedido enviado ao STF na segunda-feira (24), Raquel Dodge salienta que, em agosto, a Segunda Turma negou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pela defesa do deputado e o acórdão publicado em 30 de agosto deste ano. “Da análise dos autos resulta a necessidade de dar início à execução provisória das penas privativa de liberdade de multa infligidas a Nilton Balbino, a fim de proporcionar a adequada resposta penal aos crimes graves pelos quais foi condenado, que foram praticados entre os anos de 2000 e 2005”, sustenta a procuradora-geral em um dos trechos da peça.

Segundo Dodge, a providência está em estrita consonância com a atual orientação jurisprudencial da Corte. A partir do julgamento no HC 126292, o entendimento do STF é sobre a constitucionalidade da execução da pena após condenação em segunda instância. A PGR destaca que o posicionamento foi reafirmado em diversos outros julgamentos do Tribunal.

Raquel Dodge ressalta que esse entendimento aplica-se à hipótese de condenação por tribunal em ação penal na qual foi proferida decisão única, “por se tratar de deliberação de órgão colegiado e de instância exauriente para a apreciação dos aspectos fático-probatórios”. Ainda de acordo com o documento, a Constituição Federal estabelece que é do STF a responsabilidade pela execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.

Entenda o caso – A ação penal foi instaurada a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, em desdobramento da operação Sanguessuga. O deputado foi acusado de recebimento de vantagens indevidas em troca da destinação de recursos do orçamento da União (emendas parlamentares) para aquisição de ambulâncias e outros equipamentos médicos e odontológicos, no contexto do esquema conhecido como “Máfia dos Sanguessugas”. Balbino também foi acusado de realizar operações financeiras por pessoas interpostas, para ocultar o recebimento das vantagens indevidas.

Após recebimento da denúncia pela Segunda Vara Federal de Mato Grosso, em 2008, Nilton Balbino foi diplomado para assumir novo cargo de deputado federal, retornando à Câmara dos Deputados. A competência para julgar os fatos passou para o STF, que em fevereiro deste ano condenou o parlamentar por corrupção passiva, na Segunda Turma. Na decisão, o órgão colegiado declarou extinta a punibilidade quanto ao delito de associação criminosa, em decorrência da prescrição punitiva e absolveu o parlamentar da imputação de lavagem de dinheiro.

 

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