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MPF quer que GDF restabeleça serviço do Samu de forma integral

Repasse de recursos da União está suspenso desde 2016 porque o GDF não sanou irregularidades apontadas pela CGU

O Ministério Público Federal (MPF) foi à Justiça para que o Governo do Distrito Federal (GDF) restabeleça o funcionamento integral do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). As atividades estão parcialmente suspensas desde 2015, após a Controladoria-Geral da União (CGU) constatar, em uma fiscalização, irregularidades na gestão do serviço. Desde então, o Ministério da Saúde interrompeu o repasse de recursos federais da União, porque o GDF ainda não adotou nenhuma medida para regularizar a situação.

Na ação civil pública enviada à 3ª Vara Federal Cível da Justiça, o MPF pede concessão de liminar, sob pena de aplicação de multa à Secretaria de Saúde do Distrito Federal. O procurador responsável pela ação, Pablo Coutinho Barreto, destaca que o Samu se apresenta como o principal componente da Política Nacional de Atenção às Urgências Explica ainda que o Serviço tem como finalidade proteger a vida das pessoas e garantir a qualidade no atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

As investigações começaram com a instauração de um inquérito, em 2018, para apurar irregularidades na gestão dos recursos destinados à prestação dos serviços do Samu no DF. Em outubro de 2017, uma jovem veio a óbito na capital federal pela falta dos equipamentos necessários para o seu atendimento em uma viatura da corporação.

Em 2015, a CGU realizou uma fiscalização e recomendou que o GDF adotasse medidas para regularizar uma série de inconsistências. Desde então, segundo o MPF, o governo do local se omitiu ao não adotar nenhuma providência solicitada pela Controladoria. Após esgotadas todas as vias administrativas, em maio de 2016, o Ministério da Saúde suspendeu o repasse no valor de R$ 875 mil para o custeio do Serviço no DF. Com a interrupção da transferência dos recursos federais, sete das 60 unidades móveis do Serviço pararam de funcionar.

“Busca-se o cumprimento de um dever legal previsto em normas jurídicas específicas, de forma a conferir eficácia e efetividade a uma política pública já existente, mas parcialmente inoperante por problemas visíveis de gestão. Em outras palavras: não se está buscando a construção de políticas públicas e, sim, exigindo-se a efetivação a contento de uma política pública já existente”, sustenta o procurador.

O MPF pede ainda uma audiência de conciliação com a participação da União e do Distrito Federal.

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