MPF pede a condenação de entes por obras do PAC Morro Branco em São João de Meriti (RJ)
O Ministério Público Federal reiterou a necessidade de regularização das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Morro do Pau Branco, em São João de Meriti (RJ), executadas pelo Consórcio Novo Meriti - formado pelas empresas Delta Construções e Oriente Construção Civil - e orçadas em R$ 66 milhões. O pedido constou das alegações finais - última manifestação do MPF no processo antes da sentença - em ação civil pública iniciada em 2012 (Processo 0001760-65.2012.4.02.5110).
Na manifestação, o MPF pede que seja proferida sentença de procedência dos pedidos, tendo em vista a demonstração pela perícia das irregularidades, como a falta de acessibilidade, o fato de a rede de esgoto estar ligada à rede de drenagem de águas pluviais e a existência de encostas com risco de deslizamento. Pede-se ainda que seja determinado, sobretudo ao Município de São João de Meriti, que adote um planejamento quanto ao reassentamento das famílias atingidas pela decisão.
Em 2007, a União – representada pela Caixa Econômica Federal (CEF) – e o Município de São João de Meriti assinaram um contrato de repasse para realização de obras de implantação de rede de drenagem pluvial, esgotamento sanitário, abastecimento de água, pavimentação e urbanização no Morro do Pau Branco. Porém, moradores do local acionaram o MPF por conta de irregularidades na execução do projeto. Foi instaurado inquérito civil público para investigar as representações.
Em vistoria conjunta, o MPF e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/RJ) identificaram diversos problemas, como ausência de sinalização para proteção de pedestres, desvio do trânsito por vias precárias e esburacadas, casas com risco de desabamento, níveis intoleráveis de poluição sonora e atmosférica, ruas com crateras abertas, pontos de esgoto a céu aberto e assoreamento acelerado e entupimento das canalizações recém-instaladas, aumentando o risco de inundação na região. Foi identificado ainda que não houve qualquer estudo geológico para obras de contenção das encostas, apesar de estar previsto asfaltamento, água e esgoto em uma área com risco de deslizamento
Com isso, o MPF moveu ação com pedido de liminar, pedindo a regularização das obras. Em 11 de março de 2013, o juízo deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à União e à Caixa que se abstivessem de efetuar qualquer repasse do contrato e renovar contratações para o mesmo fim, bem como aos demais réus que se abstivessem de dar continuidade às obras do Morro do Pau Branco. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão, porém permitiu a prorrogação do contrato de repasse.
Em 26 de março de 2014, houve audiência de conciliação. Na oportunidade, o MPF e o Município de São João de Meriti apresentaram minuta de termo de ajustamento de conduta (TAC) e pediram homologação, com a revogação da decisão liminar e prosseguimento do feito. Em sentença, o juízo homologou o TAC, porém alterou a decisão liminar, autorizando a continuação dos repasses e das obras (atendendo pedido do MPF). Contudo, a CEF, União e Consórcio Novo Meriti apelaram da sentença. O TRF-2 concedeu efeito suspensivo à apelação, desobrigando o Consórcio Novo Meriti de custear o estudo geológico, previsto no TAC, que o Município de São João de Meriti teria de contratar. Dessa forma, o acórdão anulou a sentença.
Nessa situação, o TRF-2 nomeou perita em 25 de abril de 2016. O MPF apresentou quesitos e informou que o contrato firmado entre o Município de São João de Meriti e Consórcio Novo Meriti havia sido rescindido, com execução de 50% das obras. O MPF requereu ainda que fosse determinado à União (Ministério das Cidades) que reservasse os recursos financeiros necessários à plena conclusão das obras do PAC.
“Após a longa marcha processual, impõe-se a necessidade de sentença de procedência do pedido, tendo em vista que foi executado apenas a metade das obras previstas, cabendo adotar as providências necessárias com vistas à proteção da população hipervulnerável que pode ser atingida pela decisão”, destacou o procurador da Repúblico Julio José Araujo Junior, em suas alegações finais.

