Operação Desumano: MPF propõe parceria entre TCE, MPCO e PF na análise de dados colhidos durante cumprimento de mandados judiciais
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) a documentação recolhida pela Polícia Federal (PF) na execução de mandados judiciais durante a deflagração da Operação Desumano, ocorrida no ano passado. Foi também solicitado, no bojo do processo que tramita na Justiça Federal, o compartilhamento dos dados colhidos com Ministério Público de Contas do estado (MPCO-PE). A decisão judicial para remessa das informações à análise dos órgãos de controle havia sido obtida pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, responsável pelo caso.
Os dados foram colhidos pela PF a partir do cumprimento de 21 mandados de busca e apreensão, bem como de 27 afastamentos de sigilo bancário e quebra do sigilo fiscal de investigados, durante a deflagração da operação, em setembro. À época, também foi cumprido um mandado de prisão temporária.
A pretendida análise da documentação pelo TCE e pelo MPCO integrará a sequência das investigações de irregularidades relacionadas ao uso de recursos públicos federais repassados para o enfrentamento da pandemia da covid-19 em PE. Os ilícitos foram observados na celebração de contratos da organização social de saúde (OSS) Instituo Humanize com as prefeituras de Jaboatão dos Guararapes e do Recife.
De acordo com as investigações, iniciadas a partir do encaminhamento de documentação pela procuradora-geral do MPCO-PE, Germana Laureano, e pela Controladoria Geral da União (CGU) ao MPF, os contratos de gestão celebrados com as prefeituras apresentaram indícios de fraudes, direcionamento na escolha da entidade e ocorrência de diversas subcontratações, por parte da OSS, de empresas “fantasmas”, controladas por um mesmo grupo, para o recebimento dos recursos. O MPF apurou também que Instituo Humanize não apresenta capacidade operacional, técnica e patrimonial, tendo em vista os dados sobre seus balanços, valor irrisório de ativos e número reduzido de empregados.
Colaboração institucional – No ofício enviado ao TCE e ao MPCO com os dados colhidos pela PF, a procuradora da República solicita a colaboração dos órgãos de controle na análise, especialmente, da regularidade da execução contratual e da possível existência de superfaturamento, a fim de empreender aprofundamento de possíveis práticas de crime de peculato (art. 312 do Código Penal) e dispensa indevida de licitação (art. 89 da Lei n. 8666/1993).
Em atenção a requerimento do MPF, a Justiça Federal já havia determinado, em janeiro, ao município do Recife e ao Instituo Humanize que a documentação referente ao pagamento dos médicos subcontratados pela entidade fosse submetida à fiscalização do TCE. Outra medida resultante de colaboração institucional foi a expedição de recomendações conjuntas, por MPF, MPCO e Ministério Público do Trabalho (MPT), em dezembro, para que Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde do estado e dos municípios de PE orientem as respectivas administrações federal, estadual e municipais na adoção de medidas de fiscalização da regularidade do pagamento de profissionais de saúde contratados pelas OSSs.
Processo nº 0813873-86.2020.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco

