Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF ajuíza ação para que construtora repare erros de construção em delegacia da PF em Uberlândia (MG)

MPF ajuíza ação para que construtora repare erros de construção em delegacia da PF em Uberlândia (MG)

A ação também quer que a União se comprometa com a manutenção anual do prédio

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a RCG Engenharia e Empreendimentos, responsável pela construção do edifício-sede da Polícia Federal (PF) em Uberlândia (MG), seja obrigada a reparar os erros de construção e execução do projeto, assim como os danos provocados por esses problemas.

Segundo a ação, o prédio da PF em Uberlândia foi inaugurado em 2003 e, logo em seguida, começou a apresentar trincas, rachaduras, infiltrações e outros problemas que ainda persistem, mesmo após a execução de reparos. Tanto as vistorias da PF quanto a perícia conduzida pelo MPF concluíram que os problemas foram gerados por vícios na construção, que não obedeceu, por exemplo, a regra de inclinação do telhado, que é de 1,6%, quando deveria ser de, no mínimo, 3%.

Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, “está claro que a responsabilidade do construtor vai além da conclusão da obra. A empresa deve responder por problemas ocultos e defeitos referentes à construção do imóvel”. O MPF entende, portanto, que é responsabilidade da RCG realizar todos os reparos necessários para que o imóvel esteja em perfeitas condições. Em seguida, será responsabilidade da União garantir a verba necessária para a manutenção do prédio.

Pedidos - O MPF pede que a RCG realize todos os serviços necessários e solucione os problemas encontrados pela perícia no prazo máximo de 60 dias. Caso não cumpra o prazo, a empresa deverá ser proibida de atender serviços públicos ou receber qualquer recurso oficial por cinco anos. Além disso, a ação também pede que a União garanta, ao menos uma vez ao ano, a liberação de recursos para que delegacia possa contratar uma empresa para fazer os serviços de manutenção regular da edificação.

Danos morais - Por fim, o MPF pede que a construtora seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, em razão dos riscos e transtornos provocados aos que trabalham e frequentam o prédio em função dos vícios e erro na execução do projeto.

A ação recebeu o nº 1005759-67.2018.4.01.3803 (PJe) e foi distribuída à 1ª Vara Federal de Uberlândia.

Íntegra da ação

login