MPF ajuíza ação para que construtora repare erros de construção em delegacia da PF em Uberlândia (MG)
O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a RCG Engenharia e Empreendimentos, responsável pela construção do edifício-sede da Polícia Federal (PF) em Uberlândia (MG), seja obrigada a reparar os erros de construção e execução do projeto, assim como os danos provocados por esses problemas.
Segundo a ação, o prédio da PF em Uberlândia foi inaugurado em 2003 e, logo em seguida, começou a apresentar trincas, rachaduras, infiltrações e outros problemas que ainda persistem, mesmo após a execução de reparos. Tanto as vistorias da PF quanto a perícia conduzida pelo MPF concluíram que os problemas foram gerados por vícios na construção, que não obedeceu, por exemplo, a regra de inclinação do telhado, que é de 1,6%, quando deveria ser de, no mínimo, 3%.
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, “está claro que a responsabilidade do construtor vai além da conclusão da obra. A empresa deve responder por problemas ocultos e defeitos referentes à construção do imóvel”. O MPF entende, portanto, que é responsabilidade da RCG realizar todos os reparos necessários para que o imóvel esteja em perfeitas condições. Em seguida, será responsabilidade da União garantir a verba necessária para a manutenção do prédio.
Pedidos - O MPF pede que a RCG realize todos os serviços necessários e solucione os problemas encontrados pela perícia no prazo máximo de 60 dias. Caso não cumpra o prazo, a empresa deverá ser proibida de atender serviços públicos ou receber qualquer recurso oficial por cinco anos. Além disso, a ação também pede que a União garanta, ao menos uma vez ao ano, a liberação de recursos para que delegacia possa contratar uma empresa para fazer os serviços de manutenção regular da edificação.
Danos morais - Por fim, o MPF pede que a construtora seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, em razão dos riscos e transtornos provocados aos que trabalham e frequentam o prédio em função dos vícios e erro na execução do projeto.
A ação recebeu o nº 1005759-67.2018.4.01.3803 (PJe) e foi distribuída à 1ª Vara Federal de Uberlândia.

