TSE mantém a inelegibilidade do prefeito reeleito de Itajá (GO)
Em decisão da última sexta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao Recurso interposto por Renis César de Oliveira (DEM), prefeito reeleito de Itajá (GO), contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que indeferiu o seu registro de candidatura. O TRE-GO, acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), considerou que Renis é inelegível por motivos funcionais, pois estaria em seu terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.
De acordo com o MP Eleitoral, Renis Oliveira foi eleito em 2012 ao cargo de vice-prefeito de Itajá, município localizado no sul de Goiás, tendo substituído o prefeito à época, Luciano Leão, no período de 28/04/2016 a 10/05/2016 (13 dias), em decorrência de afastamento determinado pela Justiça Estadual. Ainda no ano de 2016, Renis foi eleito prefeito de Itajá, para exercer a função no período de 2017 a 2020. Este ano, requereu seu registro de candidatura para concorrer novamente ao cargo de prefeito da cidade, tendo sido reeleito.
O MP Eleitoral considerou que a situação de Renis Oliveira se enquadra na causa de inelegibilidade por motivos funcionais, prevista no artigo 14, § 5º, da Constituição
Federal que estabelece que o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos apenas para um único período subsequente. Para o MP Eleitoral, como Renis, na condição de vice-prefeito, substituiu o titular (prefeito) nos seis meses antes do pleito eleitoral, somente poderia candidatar-se para um único mandato subsequente, o que se deu nas eleições de 2016. Assim, não poderia concorrer ao mesmo cargo nas eleições deste ano.
Com a decisão do TSE, Renis César de Oliveira não poderá tomar posse em 1º de janeiro próximo e novas eleições serão convocadas na cidade em 2021.

