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Primeira Turma do STF decide que pena máxima de reclusão para extraditando chileno deve ser de 30 anos

Decisão coincide com parecer do MPF, que defendeu aplicação da pena prevista no Código Penal na data do cometimento dos crimes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e deferiu pedido de extradição feito pelo governo do Chile contra Francisco Javier Zavala Díaz, natural daquele país. Por unanimidade, os ministros referendaram a decisão da relatora do caso, ministra Rosa Weber, que afirmou não haver impedimento legal para deferir a extradição. No entanto, houve divergência em relação ao tempo máximo de cumprimento da pena. Por maioria dos votos, foi estabelecido o limite de 30 anos.

O extraditando é acusado de dois crimes de roubo em seu país de origem, o primeiro cometido em 2016, e o segundo, no ano seguinte. Após os delitos, Díaz veio para o Brasil e teve a prisão decretada pela Corte em fevereiro deste ano, e está preso desde então.

Em manifestação ao STF, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, opinou pelo deferimento do pedido de Extradição 1.652 e apresentou argumentos que embasaram a decisão da Corte. O primeiro foi que a motivação para o pedido de extradição é considerada crime no Brasil e no Chile. Também destacou que não houve prescrição do delito segundo as leis brasileiras e chilenas, sendo a aplicação da pena ainda válida em ambos os países. Por fim, ressaltou que o extraditando não responde a processo no Brasil, não restando razões para mantê-lo preso no país. Desta forma, entendeu que a extradição está em conformidade com a lei e opinou pelo deferimento, com pena máxima de 30 anos.

Na sessão dessa terça-feira (19), a ministra Rosa Weber ressaltou que não há qualquer dificuldade em reconhecer a validade da extradição, porém a problemática seria definir o tempo máximo de cumprimento da pena. A questão foi levantada porque em dezembro de 2019 o governo brasileiro sancionou a Lei 13.964, que alterou o art. 75 do Código Penal e ampliou o prazo máximo de reclusão de 30 para 40 anos. Apesar de o processo ter sido julgado apenas em 2021, os crimes foram cometidos antes da mudança do regramento penal.

Após longa discussão sobre o tema, os ministros decidiram, por maioria, que os crimes praticados até um dia antes da alteração do Código Penal teriam como base para aplicação da pena o prazo máximo de 30 anos de prisão, conforme estabelecido até 23 de dezembro de 2019. Foram vencidos os votos dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

O tema gerou outro debate entre os magistrados que levantaram a necessidade de ser apreciado também pelo Plenário do STF, para que todos os ministros pudessem opinar sobre a matéria. Mas no caso concreto, como o extraditando já está preso e à espera da execução da sentença, a 1ª Turma optou por adotar o limite de pena conforme o sugerido pelo MPF e decidido pelo colegiado. Ficou estabelecido, no entanto, que em oportunidade em que o réu não esteja preso, a discussão será levada ao Plenário.

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