You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / MPF/ES: Justiça determina demolição de construções irregulares no Parque Lagoa do Cocal em Vila Velha

MPF/ES: Justiça determina demolição de construções irregulares no Parque Lagoa do Cocal em Vila Velha

Após notificados pela Prefeitura, invasores terão 60 dias para desocupar o local

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça decisão que determina a desocupação e a demolição de construções irregulares localizadas na área do Parque Lagoa do Cocal, em Vila Velha.

A Justiça determinou uma série de providências e prazos a serem adotadas pela Prefeitura até a completa demolição das construções irregulares. Inicialmente, o município tem 30 dias para individualizar cada construção, detalhando o histórico da invasão. Em seguida, serão mais 30 dias para notificar os ocupantes irregulares, para que eles, no prazo de 60 dias, desocupem as construções. À medida que as desocupações forem ocorrendo – voluntariamente ou não, diz a decisão – o município deverá realizar as demolições.

A sentença determina, ainda, que a Prefeitura de Vila Velha, no processo de identificação dos ocupantes irregulares, cadastre crianças, idosos e deficientes físicos e acione seus próprios serviços de assistência social e habitação, conforme suas políticas públicas, para minorar os impactos dos eventuais desalojamentos decorrentes das desocupações.

Multa - A decisão se deu no âmbito da ação civil pública, proposta pelo MPF, com o objetivo de reparar os danos ao meio ambiente na área reconhecida como de preservação permanente no Parque Lagoa do Cocal.

No andamento da ação foi firmado, em novembro de 1994, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi homologado em fevereiro de 1995. Entretanto, alguns dos itens do TAC foram descumpridos pela Prefeitura de Vila Velha. Por conta disso, em novembro de 2014, o MPF propôs a execução da sentença homologatória do Termo, exigindo os cumprimento das obrigações constantes no acordo.

Entre elas está o pagamento da multa em razão do descumprimento do termo no valor de R$ 1.246.081,60. “O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, instituído pelo próprio município de Vila Velha , mediante comprovação idônea tanto da realocação quanto da efetiva aplicação dos recursos em projetos ambientais ou de desenvolvimento urbano”, diz a decisão.

Ação civil pública nº 0004754-30.1900.4.02.5001.

login