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MPF em Cachoeira do Sul obtém decisão favorável para que INSS cumpra o mínimo de atendimento durante o estado de greve

Caso a determinação não seja atendida, servidores poderão ter vencimentos suspensos

O Ministério Público Federal em Cachoeira do Sul obteve o pedido de tutela antecipada atendido pela Justiça Federal (JF) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cumpra o mínimo de atendimento ao cidadão durante o estado de greve dos servidores peritos médicos. O Juiz de 1º Grau (1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul) julgou procedente o pedido liminar na ação civil pública nº 5003201-21.2015.4.04.7119 na qual o MPF requereu que seja assegurada a realização de perícia médica em prazo razoável para a avaliação da incapacidade do segurado/dependente/assistido quando da concessão ou manutenção de benefício previdenciário ou assistencial.

Na decisão, a JF determina que a observância do prazo de 45 dias para a realização da perícia médica em relação aos requerimentos de concessão dos benefícios auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao incapaz maior de 21 anos e benefício assistencial ao deficiente. Em caso de descumprimento, será aplicada a resolução que concede os benefícios previdenciários com base em atendimento administrativo e documento médico, bem como a suspensão do pagamento dos vencimentos dos peritos/servidores e a fixação de novas medidas e a responsabilização civil, penal e administrativa dos envolvidos.

Os atrasos na realização das perícias no Município de Cachoeira do Sul decorrem da greve dos peritos médicos do INSS, que já ultrapassa mais de quatro meses e não cumpriria o percentual de 30% de atendimento a ser observado durante o movimento, conforme destaca a ACP. A greve consideraria os 30% em nível Regional, e não em cada agência de atendimento do INSS. No documento, o MPF ressalta ainda que a última perícia médica realizada em Cachoeira do Sul teria ocorrido em 12/12/2015, não havendo previsão de novas datas.

Veja aqui a íntegra da ação civil pública: http://www.prrs.mpf.mp.br/home/bancodocs/acp/Cachoeira/acp01-cach/view