MPF em Chapecó (SC) e indígenas firmam acordo com jornal em ação de execução
Indígenas da Aldeia Toldo Chimbangue, localizada em Chapecó (SC), terão cursos de graduação e de pós-graduação na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UnoChapecó) custeados pelo “O Diário do Iguaçu”. Esse foi o resultado de acordo firmado entre o jornal e os indígenas em ação de execução, com o acompanhamento do Ministério Público Federal.
O “Diário do Iguaçu” foi condenado pela Justiça Federal a pagar aos indígenas da Aldeia Toldo Chimbangue reparação por danos morais, decorrente da publicação de reportagem e charge ofensivas e que induziam a discriminação, o preconceito e a violência contra os indígenas.
Em abril deste ano, o MPF ajuizou ação de execução para que o jornal e os demais condenados em ação civil pública fossem obrigados a pagar a indenização. Sem recursos financeiros para o pagamento do total da dívida, cujo valor original, acrescido de atualização, juros e multas legais, atingiu valor superior a R$ 850 mil, o jornal apresentou uma proposta alternativa para quitação da obrigação, que atende aos interesses dos indígenas e foi aceita pelo Cacique do Toldo Chimbangue.
Pelo acordo firmado, o jornal irá custear uma vaga para indígenas nos cursos de agronomia, direito, e enfermagem da UnoChapecó, além de um curso de pós-graduação “Especialização LATO SENSU em Educação Intercultural: Metodologias de Ensino na Educação Básica” para uma turma de 20 a 30 professores indígenas, na mesma instituição de ensino. O pagamento do jornal à UnoChapecó será realizado por meio de permuta, com a cessão de espaço no jornal para as veiculações da universidade.
O pagamento do restante da dívida – cerca de R$ 390 mil – será feito por meio da cessão de espaço no jornal, pelo período de cinco anos, para veiculação de informativos, artigos, notas e quaisquer outras publicações de interesse dos indígenas, conforme solicitações encaminhadas pelo Cacique da Aldeia Toldo Chimbangue. Não poderão ser veiculadas no jornal publicações que configurem crime ou ofensa a pessoas ou grupos, ou que incitem a prática de violência, de crimes ou de quaisquer outros atos ilícitos.
O descumprimento do acordo pelo jornal, por qualquer causa alheia à vontade dos indígenas, ensejará a cobrança imediata do montante total devido, acrescido de multa, atualização monetária e juros legais.
O acordo será encaminhado à Justiça Federal para homologação.
Ação Civil Pública nº 2002.72.02.000898-6
Autos da Execução nº 5002669-55.2016.4.04.7202

