Projeto Retiro: Ministério Público Federal ajuíza ações civis públicas e de responsabilidade por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul ajuizou, em 21 de dezembro do ano passado, duas Ações Civis Públicas contra o Ibama e a empresa Rio Grande Mineração (RGM), requerendo a suspensão liminar da eficácia da Licença Prévia Ibama 546/2017. Numa das ações, o MPF postula a declaração de sua nulidade, assim como a nulidade do EIA/Rima, do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e das audiências públicas que antecederam a outorga daquela licença e, caso a empresa mantenha seu interesse no prosseguimento do licenciamento ambiental do empreendimento, que seja determinado ao Ibama que exija-lhe o adequado suprimento, de modo cientificamente aferível, de todas as deficiências do EIA/Rima e do Prad e, caso adequadamente supridas estas, submeta tais informações complementares a novas audiências públicas a fim de que restem satisfatoriamente dirimidas as dúvidas da população.
Na outra ação, o MPF também requer a declaração da nulidade da Licença Prévia e, caso a empresa mantenha seu interesse no prosseguimento do licenciamento ambiental do “Projeto Retiro”, que seja determinado ao Ibama que, além e independentemente das medidas que venham a ser determinadas na Ação Civil Pública ajuizada concomitantemente à presente, atinente aos vícios que maculam o EIA/Rima, o Prad e as audiências públicas que antecederam a sua outorga, promova consulta à população tradicional potencialmente afetada pelo empreendimento, zelando pela fiel observância do disposto na Convenção OIT 169 e demais normas aplicáveis à matéria.
Na mesma data, o Ministério Público Federal ajuizou também ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra os responsáveis pela emissão da Licença Prévia, infringindo conscientemente, em benefício da empresa Rio Grande Mineração – RGM, as normas que regem a elaboração do EIA/Rima, do Prad, assim como a realização das audiências públicas e a consulta prévia às populações tradicionais potencialmente afetadas pelo empreendimento.
Antes de ajuizar as referidas ações, o MPF havia dirigido e reiterado recomendação ao Ibama no sentido de que, antes da análise da viabilidade socioambiental do projeto e, pois, antes de eventual emissão de Licença Prévia, exigisse do empreendedor o adequado suprimento, de modo cientificamente aferível, das deficiências do EIA/Rima e do Prad. E que também submetesse tais informações complementares a novas audiências públicas e promovesse consulta à população tradicional potencialmente afetada pelo empreendimento.
Para expedir a recomendação, a Procuradoria da República no Município de Rio Grande baseou-se em pareceres técnicos da 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, órgãos da Procuradoria-Geral da República especializados em meio ambiente e em populações tradicionais, e em manifestações da Fepam, do ICMBio e das comunidades locais.
O “Projeto Retiro” tem em vista o aproveitamento econômico de titânio no município de São José do Norte, numa extensão aproximada de 30 km x 1,6 Km, com o revolvimento de cerca de 13,75 milhões de m³, em um ambiente muito frágil, de baixa resiliência e alta vulnerabilidade a lesões de grande magnitude, onde vivem espécies ameaçadas de extinção.
Segundo a procuradora da República Anelise Becker, ante o não atendimento à recomendação, o MPF ajuizou as ações, pois o EIA/Rima e o Prad apresentados pela empresa Rio Grande Mineração têm graves deficiências e as complementações exigidas pelo Ibama não são suficientes para supri-las. A insuficiência dos estudos, além de torná-los nulos, também viola o direito à informação e à participação informada da população no processo de licenciamento ambiental, motivo pelo qual deixa nulas também as audiências públicas já realizadas. Além disso, as comunidades tradicionais de pescadores e agricultores que serão potencialmente atingidas pelo empreendimento não foram identificadas, sendo necessária sua consulta prévia e informada, por força da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
As ações tramitam na Justiça Federal em Rio Grande. Paralelamente, o Ministério Público Federal também ofereceu representações ao Tribunal de Contas da União e à Corregedoria-Geral da União.

