Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Atuação do Ministério Público Federal no STF em ações sobre o novo coronavírus

Atuação do Ministério Público Federal no STF em ações sobre o novo coronavírus

Para facilitar consulta às manifestações da PGR ao STF em processos sobre a pandemia, peças não sigilosas foram reunidas em uma só página

Com objetivo de facilitar a consulta às manifestações que têm sido enviadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em processos relacionados à pandemia de covid-19, foram reunidas em uma página as peças não sigilosas apresentadas ao tribunal. Em 8 de abril, o procurador-geral da República, Augusto Aras, escreveu em manifestação na ADI 6.341 que cabe à União, no que se refere à proteção da saúde, editar normas gerais para evitar a propagação do novo coronavírus, cabendo aos estados e municípios a edição de normas complementares. “Aos estados, compete regular temáticas de interesse regional, em suplementação às normas gerais nacionais. Por sua vez, aos municípios, cabe legislar a respeito de temas de interesse local, observadas as regras federais e estaduais estabelecidas sobre a matéria”, afirmou.

Na mesma linha de argumentação, em 15 de abril, Augusto Aras reafirmou seu posicionamento na ADPF 672: “União, Estados-membros e municípios detêm competência material para determinar, com base no respectivo cenário fático local da epidemia, medidas de quarentena, isolamento, distanciamento social, ou outras de teor similar, com o objetivo de reduzir a transmissão do novo coronavírus”. O PGR acrescentou ainda que o presidente da República não pode afastar atos administrativos de governadores e prefeitos, tendo pedido ao plenário do Supremo para referendar a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em 13 de abril, nas ADPFs 668 e 669, que tratavam especificamente da campanha publicitária “O Brasil Não Pode Parar” e não discutiam a competência dos entes federados para editar normas sobre o combate à pandemia, Augusto Aras opinou pelo não conhecimento das arguições de descumprimento de preceito fundamental. Para o PGR, o instrumento processual da ADPF é inadequado para combater a alegada lesão atribuída ao governo federal, pois somente deve ser utilizado de maneira subsidiária, quando não houver outros meios – e já havia ações na primeira instância da Justiça Federal sobre o mesmo tema.

Todos os pareceres enviados ao STF estão em conformidade com os posicionamentos defendidos pelo Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia de Covid-19 (Giac), que segue orientações das autoridades sanitárias e do Ministério da Saúde. As matérias publicadas pela Secretaria de Comunicação Social do MPF e as peças processuais podem ser acessadas no site da Procuradoria-Geral da República.

login