Relator segue MPF e vota pela condenação de montadoras por conduta anticompetitiva no mercado de autopeças
Seguindo o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), o relator do processo contra as montadoras de veículos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Paulo Burnier, votou pela condenação da Fiat, Ford e Volkswagen. O julgamento começou nessa quarta-feira (22), mas foi interrompido pelo pedido de vista do conselheiro Maurício Maia, e deve ser retomado em 13 de dezembro.
As montadoras são acusadas de estenderem o poder econômico que detêm no mercado de fabricação de veículos novos (mercado primário ou foremarket) para o mercado de produção de autopeças de reposição (mercado secundário ou aftermarket). A investigação foi deflagrada no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) a partir de representação da Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape).
Durante o julgamento, o procurador regional da República Márcio Barra Lima ressaltou a importância e singularidade do caso, afirmando se tratar de tema que ficará marcado na história do Cade como agência antitruste brasileira. De acordo com o MPF, a questão central do caso diz respeito ao regime jurídico de responsabilidade aplicável e à ocorrência do ilícito concorrencial.
Infração – Na linha da conclusão do Ministério Público Federal, o conselheiro relator do caso entendeu que houve infração à ordem econômica. “Como bem apontado pelo MPF, cumpre lembrar que a lei determina expressamente que configuração de infração à ordem econômica independe de culpa ou dolo”, afirmou.
Em parecer emitido em julho deste ano, o MPF havia se manifestado pela condenação das empresas. O documento apontou a responsabilidade antitruste objetiva às montadoras e fez análise minuciosa dos possíveis efeitos da conduta dessas empresas (ainda que lícita) ao ambiente concorrencial, tanto sob o prisma da “regra da razão” (instituto do direito concorrencial) quanto pelo viés jurídico-constitucional.

